555/04.0GTAVR.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
Civil.Já quando ao dano patrimonial relativo à perda de capacidade aquisitiva e danos não patrimoniais, tendo a quantificação sido reportada ao momento mais recente atendível (encerramento da audiência
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: BELMIRO ANDRADE
Civil.Já quando ao dano patrimonial relativo à perda de capacidade aquisitiva e danos não patrimoniais, tendo a quantificação sido reportada ao momento mais recente atendível (encerramento da audiência
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
porquanto a sua manutenção traduz uma tributação manifestamente injusta, desproporcional, e sem expressão na capacidade contributiva. III-Tal é a interpretação que melhor se coaduna com o conceito de rendimento ... aumento do poder aquisitivo do contribuinte e, consequentemente com o princípio da capacidade contributiva
Relator: JORGE PELICANO
capacidade das sociedades comerciais “compreende os direitos e as obrigações necessários ou convenientes à prossecução ... convenientes à prossecução do seu fim. IV. A Recorrente, por não ter a necessária capacidade de gozo, não pode apresentar proposta no âmbito de um procedimento concursal
Relator: Vital Lopes
rendimento deve ser imputado à pessoa relativamente à qual se verifica a capacidade contributiva, ou seja, a força económica para suportar o correspondente imposto; 2. Exercendo a impugnante a actividade ... resultados dessa mesma actividade, é relativamente a ela que se verificam os pressupostos de capacidade contributiva sobre tais rendimentos e não sobre o titular do alvará; 3. Tais rendimentos, provenientes
Relator: CATARINA GONÇALVES
pedidos de indemnização por danos emergentes futuros e de indemnização por perda de capacidade aquisitiva decorrente de dano biológico correspondem a pedidos ou pretensões diferentes, que assentam em pressupostos ... diferente e que o lesado não havia invocado (o dano decorrente da perda de capacidade aquisitiva por força do dano biológico, configurado e apurado como um dano patrimonial futuro qualificável
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente - também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente reflectida no nível de rendimento auferido ... respeito ao dano biológico referente à perda ou diminuição da capacidade para o trabalho e, mais genericamente, ao dano patrimonial futuro, a indemnização deve ser calculada com referência ao tempo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
privação um dano que deve ser indemnizado como contrapartida da perda da capacidade de utilização normal do veículo. 4 - As sequelas de um acidente de viação, bem como a incapacidade ... permanente parcial (ainda que diminutas e sem repercussão direta na capacidade de ganho), constituem um dano biológico que determina uma alteração na vida do lesado, sendo a sua situação pior
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
fixação de “quantum”indemnizatório relativo aos danos futuros advenientes da perda da capacidade aquisitiva resultante de IPP, embora deles se possa servir enquanto elementos indicadores ou referenciais ... conseguir, não obstante as sequelas resultantes do acidente - muito graves e diminuidoras das suas capacidades físicas e intelectuais -, terminar o curso profissional que frequentava antes e fazer um estágio profissional
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-A duplicação de coleta, regra geral, está associada à inexigibilidade da
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: Pedro Vergueiro
I) Os recursos jurisdicionais destinam-se a alterar ou a anular a
Relator: CRISTINA CERDEIRA
são, essencialmente, os certos ou suficientemente prováveis, como é o caso da perda da capacidade produtiva por banda de quem trabalha ou até o maior esforço ... encontra e se encontrará na sua situação física, quanto à sua resistência e capacidade de esforços. III) - No cálculo do montante indemnizatório pela perda da capacidade de ganho, recorre
Relator: CORREIA PINTO
face à idade do arguido à data da prática dos factos e à provada capacidade de reintegração evidenciada em 2008 (pontos 12 a 21, matéria de facto dada como provada ... lesões essas que foram determinantes de 12 dias de doença, um deles afectando a capacidade para o trabalho.) 4. Por acórdão proferido no dia 2 de Abril de 2009, transitado
Relator: CRUZ BUCHO
idade do menor, pela sua situação de filho do abusador e pelas suas limitadas capacidades intelectuais decorrentes da desordem de desenvolvimento da personalidade de que padece, que deve ser apreciado
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
fixação do quantum indemnizatório atinente ao dano patrimonial futuro, na vertente de perda de capacidade de ganho decorrente do défice funcional de integridade físico-psíquica, assentam na equidade
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
tabelas financeiras a que a jurisprudência recorre para o cálculo da perda da capacidade de ganho, ponderam já variáveis como a taxa de juro nominal líquida, a taxa anual
Relator: SÉRGIO CORVACHO
elementos constitutivos do crime de violação da obrigação de alimentos reside na capacidade do agente para cumprir a obrigação alimentar ao tempo em que entrou em incumprimento. II – A afirmação
Relator: ANTERO VEIGA
testar aquele que, embora afetado de deficiência cerebral ou mental, mostra possuir a capacidade de entender o alcance do seu ato e de o querer praticar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
confrontado com o imperativo da tributação pelo rendimento real ou de acordo com a capacidade contributiva demonstrada. Do referido artº.18, do C.I.R.C., resulta uma vinculação para a A. Fiscal
Relator: LUÍS CRAVO
deficiências funcionais que constituem sequela irreversível das lesões sofridas. 2. A perda relevante de capacidades funcionais – mesmo que não imediatamente reflectida no valor dos rendimentos pecuniários auferidos pelo lesado – constitui