1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 1só sumário

    3163/12.9BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    porquanto a sua manutenção traduz uma tributação manifestamente injusta, desproporcional, e sem expressão na capacidade contributiva. III-Tal é a interpretação que melhor se coaduna com o conceito de rendimento ... aumento do poder aquisitivo do contribuinte e, consequentemente com o princípio da capacidade contributiva

  2. TCAScitado por 1só sumário

    2283/20.0BELSB

    Relator: JORGE PELICANO

    capacidade das sociedades comerciais “compreende os direitos e as obrigações necessários ou convenientes à prossecução ... convenientes à prossecução do seu fim. IV. A Recorrente, por não ter a necessária capacidade de gozo, não pode apresentar proposta no âmbito de um procedimento concursal

  3. TCANcitado por 1só sumário

    01162/07.1BEPRT

    Relator: Vital Lopes

    rendimento deve ser imputado à pessoa relativamente à qual se verifica a capacidade contributiva, ou seja, a força económica para suportar o correspondente imposto; 2. Exercendo a impugnante a actividade ... resultados dessa mesma actividade, é relativamente a ela que se verificam os pressupostos de capacidade contributiva sobre tais rendimentos e não sobre o titular do alvará; 3. Tais rendimentos, provenientes

  4. TRCcitado por 1

    6707/08.7TBLRA.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    pedidos de indemnização por danos emergentes futuros e de indemnização por perda de capacidade aquisitiva decorrente de dano biológico correspondem a pedidos ou pretensões diferentes, que assentam em pressupostos ... diferente e que o lesado não havia invocado (o dano decorrente da perda de capacidade aquisitiva por força do dano biológico, configurado e apurado como um dano patrimonial futuro qualificável

  5. TRGcitado por 3

    50/12.4TBPTL.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente - também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente reflectida no nível de rendimento auferido ... respeito ao dano biológico referente à perda ou diminuição da capacidade para o trabalho e, mais genericamente, ao dano patrimonial futuro, a indemnização deve ser calculada com referência ao tempo

  6. TRGcitado por 3

    2671/11.3TBBCL.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    privação um dano que deve ser indemnizado como contrapartida da perda da capacidade de utilização normal do veículo. 4 - As sequelas de um acidente de viação, bem como a incapacidade ... permanente parcial (ainda que diminutas e sem repercussão direta na capacidade de ganho), constituem um dano biológico que determina uma alteração na vida do lesado, sendo a sua situação pior

  7. TRCcitado por 3

    1601/08.4TBVIS.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    fixação de “quantum”indemnizatório relativo aos danos futuros advenientes da perda da capacidade aquisitiva resultante de IPP, embora deles se possa servir enquanto elementos indicadores ou referenciais ... conseguir, não obstante as sequelas resultantes do acidente - muito graves e diminuidoras das suas capacidades físicas e intelectuais -, terminar o curso profissional que frequentava antes e fazer um estágio profissional

  8. TREcitado por 1

    163/11.0TBFZZ.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    são, essencialmente, os certos ou suficientemente prováveis, como é o caso da perda da capacidade produtiva por banda de quem trabalha ou até o maior esforço ... encontra e se encontrará na sua situação física, quanto à sua resistência e capacidade de esforços. III) - No cálculo do montante indemnizatório pela perda da capacidade de ganho, recorre

  9. TREcitado por 1

    734/06.6 PBFAR.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    face à idade do arguido à data da prática dos factos e à provada capacidade de reintegração evidenciada em 2008 (pontos 12 a 21, matéria de facto dada como provada ... lesões essas que foram determinantes de 12 dias de doença, um deles afectando a capacidade para o trabalho.) 4. Por acórdão proferido no dia 2 de Abril de 2009, transitado

  10. TREcitado por 1

    773/07.0TBALR.E1

    Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO

    fixação do quantum indemnizatório atinente ao dano patrimonial futuro, na vertente de perda de capacidade de ganho decorrente do défice funcional de integridade físico-psíquica, assentam na equidade

  11. TCAScitado por 10só sumário

    74/01.7BTLRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    confrontado com o imperativo da tributação pelo rendimento real ou de acordo com a capacidade contributiva demonstrada. Do referido artº.18, do C.I.R.C., resulta uma vinculação para a A. Fiscal