Parecer n.º 78/1963
Relator: TINOCO DE FARIA
vadios e equiparados ou libertados condicionalmente, serão postos em liberdade sem intervenção de qualquer autoridade judicial, depois de averiguada a sua identidade ou depositado pelo detido o maximo da multa ... repartição competente ou ao posto policial mais proximo; 3 - Para o efeito de se proceder a julgamento em processo sumario, a autoridade ou agente de autoridade que tiver efectuado