Tribunal Central Administrativo Norte

02839/13.8BEPRT

Data
2024-10-11
Relator
ANA PAULA ADÃO MARTINS (Por Vencimento)
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Maioria
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - Obsta à aplicação da presunção estabelecida no n.º 1 do artigo 12.º da Lei 24/2007 de 18.07, a falta de verificação das causas do acidente, no local, por autoridade policial competente, como resulta do nº 2 desse normativo. II – Apurado nos autos que, o “acidente não foi participado pelo condutor do veículo à autoridade policial nem aos serviços da R.” e que a “Brigada de Trânsito da GNR esteve no local do acidente, após a ocorrência do mesmo”, sem que tenha sido elaborado qualquer auto, não se pode ter por cumprida a condição/formalidade imposta pelo nº 2 do artigo 12º da Lei 24/2007 de 18.07. III - Afastada a aplicação da presunção a que se reporta o artigo 12.º, n.º 1 da Lei n.º 24/2007, de 18.07, a avaliação dos termos da ocorrência do sinistro efectua-se no estrito âmbito do regime jurídico da responsabilidade civil extracontratual. IV-Apurado o incumprimento dos deveres de vigilância que recaem sobre a concessionária, presume-se a culpa desta.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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