90-0053
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: RAUL MATEUS
haja determinado as respostas aos quesitos. XXXI - Tal norma, na medida em que impõe limitações ao conhecimento, por parte das Relações, naquela materia, não permitindo que o arguido sujeite ... estes, a partida, efectivamente representam uma garantia acrescida de um julgamento correcto e justo, certo e que eles não estão tambem livres de cometerem erros judiciarios. XXXIII-Não procede
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 31/91.
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não se confundem o ilicito criminal e o ilicito disciplinar previsto
Relator: SOUSA E BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 31/91.
Relator: SOUSA E BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 31/91.
Relator: VITAL MOREIRA
28/82, de 15 de Novembro: que a inconstitucionalidade de certa norma haja sido previamente levantada no processo pelo recorrente; que tal norma venha depois a ser utilizada pelo tribunal ... considerar abrangida pela arguição, por não ser exigivel uma referencia expressa a uma certa e determinada norma. III - Tendo a recorrente suscitado a questão da inconstitucionalidade do citado Estatuto
Relator: MONTEIRO DINIS
juiz fixa a medida concreta da pena. O Ministerio Publico, e certo, condiciona a fixação concreta da pena, mas ao proceder assim, actua enquanto porta voz que e do poder ... precisão e nitidez suficientes para cumprir a mais que uma função de garantia do arguido, as exigencias feitas ao legislador pela separação que deve existir entre o poder (a competencia
Relator: MONTEIRO DINIS
juiz fixa a medida concreta da pena. O Ministerio Publico, e certo, condiciona a fixação concreta da pena mas, ao proceder assim, actua enquanto porta voz que e do poder ... precisão e nitidez para cumprir a mais que uma função de garantia do arguido, as exigencias feitas ao legislador pela separação que deve existir entre os poderes (a competencia) dele
Relator: MONTEIRO DINIS
juiz fixa a medida concreta da pena. O Minist:rio Pæblico, e certo, condiciona a fixação concreta de pena mas, ao proceder assim, actua enquanto porta ... precisão e nitidez suficientes para cumprir, a mais que uma fução de garantia do arguido, as exigencias feitas ao legislador pela separação que deve existir entre os poderes (a competencia
Relator: MONTEIRO DINIS
juiz fixa a medida concreta da pena. O Ministerio Publico e certo condiciona a fixação concreta da pena mas, ao proceder assim, actua enquanto porta voz que e do poder ... precisão e nitidez suficientes para cumprir, a mais que uma função de garantia do arguido, as exigencias feitas ao legislador pela separação que deve existir entre os poderes (a competencia
Relator: MONTEIRO DINIS
juiz fixa a medida concreta da pena. O Ministerio Publico, e certo, condiciona a fixação concreta da pena mas, ao proceder assim, actua enquanto porta-voz que e do poder ... precisão e nitidez suficientes para cumprir a mais que uma função de garantia do arguido, as exigencias feitas ao legislador pela separação que deve existir entre os poderes (a competencia
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: ANTONIO VITORINO
julgamento de certos processos quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança acima de certa medida, não implica ... substantiva. III - Quando o Ministerio Publico requer a intervenção do tribunal singular para julgar certas infracções, nos termos da norma em causa, esta ainda a exercer a acção penal, pelo
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo do Codigo de Processo
Relator: MONTEIRO DINIS
não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança superior a certa medida, não e inconstitucional. II - Com efeito, atraves da alteração da regra geral de competencia estabelecida ... precisão e nitidez suficientes para cumprir, a mais que uma função de garantia do arguido, as exigencias feitas ao legislador pela separação que deve existir entre os poderes (a competencia
Relator: ANTONIO VITORINO
julgamento de certos processos quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança acima de certo limite, não implica ... substantiva; III - Quando o Ministerio Publico requer a intervenção do tribunal singular para julgar certas infracções, nos termos da norma em causa, esta ainda a exercer a acção penal, pelo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Da conjugação do disposto nos artigos 205 e 206 da Constituição
Relator: GUILHERME DA FONSECA
base na alinea b) do n. 1 do artigo 76 da LPTA, quando e certo ter o acordão recorrido indeferido o pedido de suspensão com base na alinea a) daquele ... casos extremos de necessidade do interesse publico na imediata execução do acto, o que arguiu foi a inconstitucionalidade do modelo de recurso contencioso, no ponto em que, no artigo