22/17.2T8CLB.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
70 resultados
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
IRC – Dedutibilidade de custos; furtos e roubos; prova.
IRC - Vícios do procedimento inspetivo; Tributação autónoma de despesas não documentadas; Gastos
IRC - Custos fiscais; dedução; furtos de livros Responsabilidade pelas custas – Reforma da
Relator: MOISÉS SILVA
i) o regime previsto no n.º 2 do art.º 99
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O assédio moral caracteriza-se pela ocorrência de comportamentos hostis, humilhantes
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Uma vez que a sentença considera que deve ser afastada a
IRC – Provisão para garantias de clientes. Imparidades de créditos; Provas objectivas de
IRC – Empreendimento Turístico – Serviços a um “Clube de Membros” – Correção de faturação
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O acesso a cargos públicos em condições de igualdade e liberdade
Resolução da Assembleia da República n.º 126/2015 A Assembleia da República
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – De acordo com o estabelecido no artigo 3.º, n
I SÉRIE Terça-feira, 7 de janeiro de 2014 Número 4 ÍNDICE
I SÉRIE Terça-feira, 16 de abril de 2013 Número 74 ÍNDICE
Portaria n.º 338/2012 A presente portaria entra em vigor no dia
I SÉRIE Quinta-feira, 19 de abril de 2012 Número 78 ÍNDICE
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – Sem prejuízo das competências próprias de outras entidades públicas, a
Decreto do Presidente da República n.º 86/2009 A Assembleia da República
Decreto-Lei n.º 129/2008 2 — Nos documentos de mero expediente e
Portaria n.º 361/2008 de 12 de Maio REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES