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  1. TRCcitado por 2

    1786/14.0TBVIS.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    fora do comércio jurídico-privado (v. art.º 202.º, n.º 2 do CC). IV - Os bens podem ingressar no domínio público quer com base em actos de posse ... consequente subtracção ao comércio jurídico privado, nos termos do art.º 202.º do CC, a obviar ao pretendido efeito restitutório. VI - Nos termos

  2. TRG

    3478/16.7T8VNF-D.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    decisão, para fixar a duração do período de inibição para o exercício do comércio deve ponderar-se a gravidade da conduta da pessoa afectada com a qualificação como culposa ... período de inibição para o exercício do comércio por parte das pessoas afectadas pela qualificação da insolvência. 5 – Atentos os actos praticados pelos gerentes, as consequências que os mesmos produziram

  3. TCASsó sumário

    01160/03

    Relator: Gomes Correia

    leis mercantis e para estes que são comerciais todos os actos de comerciantes desde que não se trate de actos por natureza insusceptíveis de comercialização e desde que do próprio ... acto, olhado em concreto, não resulte que ele é alheio ao exercício do comércio do seu autor. VII)- Por sua vez, o art. 394° do C. Comercial considera que, para

  4. TCANsó sumário

    00010/00 - PORTO

    Relator: Aníbal Ferraz

    comerciais e industriais, enquadráveis na categoria C do tributo em causa, “Os provenientes de actos isolados de natureza comercial ou industrial não compreendidos noutras categorias”. 2. A legislação tributária não ... vindo a doutrina e a jurisprudência a entender como aplicável o conceito económico de comércio e indústria, que abrange actividades de mediação entre a oferta e a procura e actividades

  5. TRC

    1275/11.5TBGRD.C1

    Relator: REGINA ROSA

    medidas de simplificação, desmaterialização e desformalização de actos e processos na área do registo predial. II - Neste âmbito, promoveram-se os actos de registo predial pela internet, e ao mesmo ... tempo adoptou-se um sistema de registo obrigatório visando aumentar a segurança no comércio jurídico de bens imóveis, e o estabelecimento de prazos para promover o registo. III - Assim, estão

  6. TCANsó sumário

    00128/02 - PORTO

    Relator: Aníbal Ferraz

    comerciais e industriais, enquadráveis na categoria C do tributo em causa, “Os provenientes de actos isolados de natureza comercial ou industrial não compreendidos noutras categorias”. Outrossim, à data, nos termos ... vindo a doutrina e a jurisprudência a entender como aplicável o conceito económico de comércio e indústria, que abrange actividades de mediação entre a oferta e a procura e actividades

  7. TRC

    51/09.0TBSRT-I.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    implica um dano para os credores. 2. O conceito “em termos não usuais no comércio jurídico” é um conceito objectivo normativo, e como tal carecido de preenchimento valorativo ... norma estatui, ao lado do “pagamento”, “ outra forma de extinção”, e se os outros actos extintivos de obrigações já fossem intrinsecamente “não usuais”, para o efeito pretendido com o artº

  8. TCONSTsó sumário

    88-0590

    Relator: VITAL MOREIRA

    ambito da impugnabilidade contenciosa de acto administrativo sancionatorio por infracção aos diplomas reguladores do comercio bancario e cambial -, depende da sua conformidade "material" com a Constituição e com os principios ... preceito constitucional que garante aos interessados recurso contencioso, com fundamento em ilegalidade, contra quaisquer actos administrativos definitivos e executorios. V - Assim, por um lado, não ha que apreciar a eventual

  9. TRCcitado por 1

    901/03.4PAMGR.C1

    Relator: BARRETO DO CARMO

    induzir a pessoa em erro, que, por seu turno, a leva a praticar actos de que resultam prejuízos patrimoniais próprios ou alheios, de molde a que o engano seja causa ... responsabilidade de informação da outra parte e de critérios de lealdade no comércio jurídico – só um erro jurídico-penalmente relevante integrará o âmbito de protecção do art. 217º. V. – Sendo

  10. TRG

    2699/17.0T8VCT-A

    Relator: JOSÉ AMARAL

    torno delas se desenvolver uma actividade dinâmica de tipo empresarial, no âmbito do comércio ou outro que seja geradora de relações económico-jurídicas cuja manifestação objectiva, projecção subjectiva e consequente ... ultrapassasse e se destacasse das de um mero indivíduo enquanto pessoa singular sujeito de actos de cunho mais estático que predominantemente se inserem na vida dos meros consumidores de bens

  11. TRG

    3896/16.0T8VIS-A.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    quais se não desenvolva uma actividade dinâmica de tipo empresarial, no âmbito do comércio ou outro que seja geradora de relações económico-jurídicas cuja manifestação objectiva, projecção subjectiva e consequente ... ultrapassa e se destaca das de um mero indivíduo enquanto pessoa singular sujeito de actos de cunho mais estático que predominantemente se inserem na vida dos meros consumidores de bens

  12. TCONSTsó sumário

    91-0103

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Assembleia da Republica a competencia para legislar sobre o regime geral, de punição dos actos ilicitos de mera ordenação social e do respectivo processo, cabendo ao Governo, com respeito pelo ... natureza distinta da dos ilicitos criminais. V - A criação, no ambito do Ministerio do Comercio e Turismo, do conselho da concorrencia, ao qual e conferida competencia para decidir os processos