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  1. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    autores italianos falam de uma “valorização global do episódio”, não bastando uma perscruta isolada de qualquer deles, em preponderância absoluta de qualquer dos outros. Pode também ler-se, em sintonia ... Segundo o recorrente, a alegada actuação delituosa resumiu-se a um único acto, a mera detenção de haxixe, droga ''leve'', existindo a impossibilidade de vir a ser disseminada por outros

  2. TCASsó sumário

    1340/13.4 BESNT

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    tudo em nome, no interesse e em representação dessa sociedade. IV - “[d]e um acto isolado praticado pelo Oponente, em que, aparentemente, terá agido em representação da executada originária

  3. TCASsó sumário

    1337/13.4BESNT

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    tudo em nome, no interesse e em representação dessa sociedade. IV - “[d]e um acto isolado praticado pelo Oponente, em que, aparentemente, terá agido em representação da executada originária

  4. TCANsó sumário

    00727/13.7BEAVR

    Relator: Ana Patrocínio

    originária quando constem do probatório factos que manifestamente conflituam com aquela presunção. XIII - De acto isolado praticado pelo oponente, em que, aparentemente, terá agido em representação da executada originária

  5. TCANsó sumário

    00761/13.7BECBR

    Relator: Mário Rebelo

    jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. 2. De um acto isolado praticado pelo Oponente, em que, aparentemente, terá agido em representação da executada originária

  6. TCANsó sumário

    00274/10.9BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes de administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica ... Recorrida, o que significa que não se aceita a alusão à figura do acto isolado, na medida em que, tal como defende a Recorrente, não se trata de apenas

  7. TCANsó sumário

    00803/16.4BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    decisão, não ponderou todas as circunstâncias, mormente se se tratou de um acto isolado, praticado em circunstâncias anómalas e excepcionais da vida pessoal do aqui Recorrente; I.4-