18/2000
Relator: NUNES RIBEIRO
artº 2 do mesmo diploma., sendo o alcance do vocábulo "actividade" utilizado naquele artº o de actividade empresarial. II- Assim, exercendo o falido embargante, à data da subscrição das livranças ... actividade de administrador da sociedade avalizada, o que se não pode considerar uma actividade empresarial, não é de aplicar o prazo referido no supra citado artº