91-0265
Relator: MONTEIRO DINIS
interessados tenham acesso, em caso de recurso, a uma parte apenas das actas das reuniões do juri do respectivo concurso, impõe uma restrição que não se revela necessaria nem justificada
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Relator: MONTEIRO DINIS
interessados tenham acesso, em caso de recurso, a uma parte apenas das actas das reuniões do juri do respectivo concurso, impõe uma restrição que não se revela necessaria nem justificada
Relator: BRAVO SERRA
posse da Administração respeitantes aos demais candidatos a um concurso e constantes das actas das reuniões do respectivo juri e a valoração que este concedeu a tais elementos colide
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
actas de deliberações de condomínios não constituem título executive quanto às “despesas de contencioso
Relator: ELISABETE ALVES
comummente dados à execução, e aos quais é atribuída força executiva, contam-se as actas das assembleias de condóminos, conforme resulta do disposto no artigo
Relator: JOSÉ AMARAL
horizontal, durante seis anos, nada faz para receber as convocatórias das assembleias e as actas respectivas remetidas através dos correios, se mantém totalmente alheia ao que se passa no prédio
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Para serem títulos executivos, as actas das deliberações da assembleia de condóminos devem fixar os montantes das contribuições devidas ao condomínio ou de despesas necessárias à conservação e fruição
Relator: . Coelho da Cunha
exige que das actas das reuniões dos órgãos administrativos deve constar um resumo de tudo o que nelas tiver ocorrido. 2 - Assim, se na reunião do Conselho Científico
Relator: CARVALHO MARTINS
apelação fundamenta-se na omissão nas actas de audiência de julgamento do início e do termo da gravação de cada depoimento nos registos audio e bem assim a impossibilidade
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
constitucionalidade quando, entretanto, tiver sido satisfeito o interesse do requerente no acesso as actas de concurso publico
Relator: LEONES DANTAS
procedimento disciplinar relativamente aos factos que constituem o seu objecto. 7.ª – As actas das reuniões do Conselho Superior do Ministério Público integram-se na categoria de documentos administrativos ... 46/2007, de 24 de Agosto, não é possível o acesso, por jornalista às actas referidas na conclusão 7.ª que sejam susceptíveis de ser consideradas documentos nominativos
Relator: ALVES CORREIA
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 176/92.
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Se, em termos genericos, o acesso a informação - corolario do direito
Relator: TAVARES DA COSTA
classificação de provas de conhecimento, devem constar obrigatoriamente, com a respectiva fundamentação, das actas das reuniões do juri (diploma citado, artigos 4, alinea ... modo a permitir-lhes reconstituir o itinerario cognoscitivo e valorativo adoptado; 6 - As actas das reuniões do juri constituem documentos autenticos destinados a registar os factos ocorridos nessas reuniões, nomeadamente
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Republica, II Serie, n 180, de 6 de Agosto do mesmo ano, as actas nessa disposição mencionadas devem ser oficiosamente remetidas a entidade competente para decidir do recurso, não dependendo ... remessa de previo pedido dessa entidade; 2 - A confidencialidade das actas referidas nessa mesma disposição e ai estabelecida não obsta a que, a pedido dos concorrentes do concurso que respeitem
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Em consequência da revelia da exequente/embargada, o Tribunal só tem
Relator: FONTE RAMOS
1. Constituindo o processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No âmbito da ação executiva para pagamento de quantia certa, movida
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O reconhecimento da exequibilidade de uma acta de assembleia de condóminos
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Somente são anuláveis as deliberações que a assembleia de condóminos tome
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
1. É pressuposto da responsabilidade subsidiária o exercício de facto da gerência