Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0252

Data
1992-02-11
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00003121
Decisão
Não conhece do recurso por o julgar extinto com fundamento em inutilidade por falta de interesse relevante.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Deixa de existir qualquer interesse juridico relevante no conhecimento da questão de constitucionalidade quando, entretanto, tiver sido satisfeito o interesse do requerente no acesso as actas de concurso publico.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.