Tribunal Central Administrativo Sul

00892/05

Data
2005-07-27
Relator
. Coelho da Cunha

Sumário

1 - O n.º 1 do art. 127.º do CPA exige que das actas das reuniões dos órgãos administrativos deve constar um resumo de tudo o que nelas tiver ocorrido. 2 - Assim, se na reunião do Conselho Científico de uma escola tiver sido votada uma moção de censura, não deverá omitir-se na acta a identificação dos proponentes da moção.

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