314/13.0BEALM
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
desde 2010, não se percebendo, e não se demonstrando quais os motivos que terão estado no “arrastar” da apresentação à insolvência e mais ainda quais as razões e os motivos ... interpretação em nada subverte a ratio legis e traduz uma desigualdade. Com o princípio da igualdade o que se pretende evitar são situações de discriminação materialmente infundada, sem qualquer fundamento