01068/06
Relator: CASIMIRO GONÇALVES
reflecte a matéria tributável efectiva do contribuinte. 5. O art. 32º do CPT (cfr., actualmente, o art. 39º da LGT) não impede a AT de, perante uma escritura pública ... mera correcção, um preço superior ao declarado. E não há, nisso, ofensa do princípio da reserva de jurisdição, pois a lei não exige, para tanto, declaração judicial de nulidade