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Relator: ANTÓNIO CONDESSO
também para aquelas que ferem, chocam ou ofendem, já que assim o querem o pluralismo, a tolerância e o espírito de abertura sem os quais não há “sociedade democrática
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Relator: ANTÓNIO CONDESSO
também para aquelas que ferem, chocam ou ofendem, já que assim o querem o pluralismo, a tolerância e o espírito de abertura sem os quais não há “sociedade democrática
Relator: EDGAR VALENTE
caso de pluralidade de arguidos ou de assistentes, ao arguido assiste o direito de poder apresentar o requerimento de abertura de instrução (ou seja praticar o ato processual) até
Relator: Ana Patrocínio
acto a fundamentar e do contexto em que é praticado. II - No caso de pluralidade de fundamentos da acção, o tribunal de recurso conhece do fundamento em que a parte
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
dispositivo e da autorresponsabilidade das partes. 2 – Não o conseguindo, pode fazer uso da pluralidade subjetiva subsidiária, prevista no artigo 39.º do CPC 3 - Este mecanismo do artigo
Relator: MARIA ALEXANDRA GUINÉ
momentos distintos, de actos lesivos da autodeterminação sexual de uma criança integra uma pluralidade sucessiva de crimes, não existindo base legal para que as diversas condutas sejam consideradas como
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
preterição do litisconsórcio necessário; - a omissão do despacho de convite à sanação da ilegitimidade plural passiva configura nulidade que não é de conhecimento oficioso. (Sumário da Relatora
Relator: João Conde Correia dos Santos
conceito de «moral» deve pressupor a «suscetibilidade de indignação razoável numa sociedade pluralista»; 20.ª Os presidentes das câmaras não se devem limitar a um mero controlo formal dos requisitos
Relator: Tiago Miranda
registo da mesma para pagamento de todas as quantias exequendas em toda a pluralidade de execuções, ficando a tramitar apenas o nº 34252013(…), corresponde ao que a lei processual tributária
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
basta com um único documento, sendo, em várias situações, constituído por uma pluralidade de documentos que se complementam entre si de forma a demonstrar a obrigação exequenda
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
pena de preterição de litisconsórcio necessário passivo; II- Sendo a situação de ilegitimidade plural passiva passível de sanação, deveria, nos termos dos artºs 6º, nº 2 e 590º
Relator: MARTINHO CARDOSO
sustentam tal juízo, a fim de evitar erros. Importa constatar, em primeiro lugar, uma pluralidade de elementos; em segundo lugar, importa que tais elementos sejam concordantes; em terceiro lugar, importa
Relator: ALBERTO MIRA
artigo 25.º do CPP verifica-se apenas quando, em princípio, existe uma pluralidade de crimes cometidos pelo mesmo agente, para cujo conhecimento sejam competentes tribunais com sede na mesma
Relator: JORGE TEIXEIRA
2097º do C.Civil), mas, após a partilha, esse devedor desaparece, dando lugar a uma pluralidade de devedores, que serão tantos quantos os herdeiros. V- A medida da responsabilidade dos herdeiros
Relator: FERNANDO MONTEIRO
situação em que a mesma e única relação material controvertida tem uma pluralidade de partes. No caso, não há litisconsórcio ou interesse igual que legitime colocar autora e chamado
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
poderes públicos a garantirem que terceiros respeitem, ordeiramente, as reuniões, manifestações e o pluralismo das ideias, convicções e sentimentos que as motivam. 4.ª — É esta uma das razões
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
réu que não haja demandado inicialmente ou de terceiro, caso ocorra uma situação de pluralidade subjectiva subsidiária. II- Mas tal intervenção só é de admitir quando ocorra uma dúvida acerca
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
contestar, fixado na própria citação; significa apenas este preceito que na situação excepcional de pluralidade de demandados com diferentes termos do prazo para contestar, não é considerada intempestiva a contestação
Relator: Tiago Miranda
sucessiva”, por isso mesmo que remete para a unidade, e não para a pluralidade de infracções, que exclui, não pode fundamentar a oportunidade da aplicação da sanção alternativa de admoestação
Relator: Tiago Miranda
factos provados, na sentença recorrida, constituídos por extensas transcrições do RIT contendo uma vasta pluralidade de factos relevantes. IV - Não cumprem com o requisito da alínea
Relator: HELENA MELO
poderá ser superior ao valor constante do contrato, uma vez que em consequência da pluralidade de titulares, o direito de preferência irá ser atribuído àquele que oferecer o melhor preço