Tribunal Central Administrativo Norte
01265/17.4BEAVR
- Data
- 2021-06-09
- Relator
- Tiago Miranda
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I –A figura doutrinal da “infracção persistente ou sucessiva”, por isso mesmo que remete para a unidade, e não para a pluralidade de infracções, que exclui, não pode fundamentar a oportunidade da aplicação da sanção alternativa de admoestação por em infracção anterior e semelhante, do mesmo arguido, recentemente julgada, já se ter aplicado uma coima julgada justa.* * Sumário elaborado pelo relator
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