707/24.7T8FAR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
proporcionais; 13.ª — E os profissionais detentores do título de enfermeiro especialista têm legitimidade para defender os seus interesses remuneratórios, tendo, aliás, ao seu alcance a greve — direito fundamental consagrado ... Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, «está impedida de exercer ou de participar em atividades de natureza sindical ou que se relacionem com a regulação das relações económicas ou profissionais
Relator: Margarida Reis
Não está a Recorrente legitimada a pôr em causa a motivação crítica da decisão de facto quanto ao depoimento de testemunha sem que antes tenha cumprido o seu ónus ... deste reconhecimento é que as eventuais contingências serão tratadas como provisões, passivos contingentes e ativos contingentes. VI. A taxa de justiça, que corresponde ao montante devido pelo impulso processual
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
nascer ou constituir-se sem esta segunda. II - Nessa medida, porque ainda decorrentes da atividade normal da Impugnante, tais créditos (emergentes do direito a uma indemnização traduzida em juros), podem ... correspondência dos motivos enunciados com a realidade, bem como a sua suficiência para legitimar a atuação administrativa no caso concreto.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
efeito-à-distância das proibições de prova quando a cadeia probatória assenta em diligências legitimamente autorizadas, com controlo jurisdicional efetivo e ausência de prejuízo concreto para os direitos de defesa ... tipo privilegiado exige diminuição significativa da ilicitude, o que não se verifica quando a atividade se prolonga, envolve múltiplos agentes, atinge diversos consumidores e integra organização funcional estável, afastando, assim
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
ilegalidade dos custos respeitantes às obras realizadas no imóvel onde se desenvolve a atividade da Recorrente, e não resultando o conhecimento de tal questão prejudicada pelo conhecimento de outras, procede ... crédito contraído foi do domínio pessoal da sócia e não do domínio empresarial, tal legitima as correções assentes na desconsideração dos encargos financeiros contabilizados pela Recorrente e refletidas na liquidação
Relator: BRÁULIO MARTINS
não contém uma regulação unitária (competência, legitimidade, tempestividade e efeitos) do incidente de declaração de excecional complexidade, mas pode considerar-se que o seu núcleo fundamental consta do artigo ... coevos da existência de relevante património que, fundadamente, se suspeita provir da dita atividade ilícita, constituem circunstâncias que, em concreto, e em associação com a existência de múltiplos suspeitos/arguidos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Carece de legitimidade passiva, numa providência cautelar movida por um notário contra a Ordem dos Notários para obter a autorização provisória para prosseguir o exercício da profissão depois de atingir ... Estatuto do Notariado, que fixa um limite de notários em atividade por distrito, com um total nacional de 543 notários. 6. Se não existisse limite de idade para o exercício
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Na pendência do processo de insolvência, devendo a indemnização arbitrada nos
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O princípio ne bis in idem deve ser entendido na sua
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Ao julgar provado que a ofendida foi obrigada a entregar ao
Relator: Helena Ribeiro
1- A sentença só é nula por falta de fundamentação quando seja
Relator: Helena Canelas
I. A responsabilidade da entidade empregadora por acidente em serviço e a
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – As operações urbanísticas, na generalidade, integram o conceito de transformação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O autor apenas pode deduzir incidente de intervenção principal provocada de
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A atividade de jogo de fortuna e de azar exige e
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O regime sobre utilização de câmaras de vídeo pelas forças e
Relator: Helena Ribeiro
I - A circunstância dos atos de gestão urbanística se encontrarem exclusivamente subordinados
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A fundamentação da decisão é essencial, desde logo, para garantir a