85/18.3T8CLD-E.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Aos presentes autos de inventário é aplicável o regime legal previsto
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Aos presentes autos de inventário é aplicável o regime legal previsto
Relator: Aníbal Ferraz
1. Sendo patente, sobretudo, presente a factualidade aditada neste aresto, que o
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como nos contratos de adesão se acentuam as exigências de conduta
Relator: JOSÉ CORREIA
I)- No âmbito das finanças locais, a tarifa não se delineia como
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Se o arguido e seu mandatário sabiam que a audiência para leitura
Relator: CRUZ BUCHO
I – Sustenta o recorrente, que os valores das retenções descriminadas na sentença
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não se põe em causa que o segredo de Estado pode
Relator: Gomes Correia
I).- No domínio do acto administrativo, a fundamentação não tem que satisfazer
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
I. Vigora no processo tributário português o princípio da livre apreciação da
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I - Deve rejeitar-se o recurso na parte atinente à impugnação da
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
I) Estando em causa a decisão de avaliação da matéria colectável pelo
Relator: CORREIA PINTO
A pena única a aplicar em sede de concurso de infracções pode
Relator: Aníbal Ferraz
1. Para o ano de 1997, prescrevia o art. 4.º n
Relator: MESSIAS BENTO
I - Pelo facto de uma norma de direito ordinario não acolher todos
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – Se bem que o Tribunal recorrido tenha achado por bem proceder
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A respeito do contrato de prestação de serviços médicos privados em
Relator: PEDRO VERGUEIRO
I) Em termos de omissão de pronúncia, embora o julgador não tenha
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A regra, segundo a qual a revogação não constitui so por
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não e pelo facto de faltarem as caracteristicas normais de generalidade