105/16.6T8FAF.G1.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
pressupõe duas atitudes antagónicas, sendo a primeira (factum proprium) contrariada pela segunda atitude, com manifesta violação dos deveres de lealdade e dos limites impostos pelo princípio ... confiança tenha influenciado as decisões da contraparte, não devendo, porém, fazer-se exigências excessivas quanto a este pressuposto, sob pena de o âmbito da responsabilidade pela confiança ficar reduzida