00351/09.9BEAVR
Relator: Carlos de Castro Fernandes
benefícios fiscais, entre os quais a isenção de tributação, são, por natureza, de carácter excecional, pois encerram uma derrogação aos princípios gerais que encabeçam a tributação
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Relator: Carlos de Castro Fernandes
benefícios fiscais, entre os quais a isenção de tributação, são, por natureza, de carácter excecional, pois encerram uma derrogação aos princípios gerais que encabeçam a tributação
Relator: Paula Moura Teixeira
atividade declarada. III. A dispensa do remanescente da taxa de justiça, tem natureza excecional, pressupõe uma menor complexidade da causa e uma simplificação da tramitação processual aferida pela especificidade
Relator: MOISÉS SILVA
agido com a prudência ou diligência devida justifica a sua condenação em taxa sancionatória excecional. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
nulidade decorrente de preterição de formalidades legais inerentes à celebração do contrato, só excecionalmente podem ser paralisados os respetivos efeitos a coberto do instituto do abuso do direito, afirmada
Relator: PAULO SERAFIM
atipicidade contraordenacional da conduta por si impetrada, por aplicação, nestes casos, da norma excecional excludente da responsabilidade do transportador consagrada no nº 4 do art. 31º do DL 257/2007
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
alteração da matéria de facto por instância superior, sempre deverá ser considerada uma intervenção excecional. IV - A concreta ilegalidade que inquinou o ato administrativo e justificou a sua declaração
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
recurso à ação popular, ou seja, a ação popular tem um carácter residual e excecional face à legitimidade conferida pela titularidade de interesse direto e pessoal. II – Tendo sido proferido
Relator: CARLOS MOREIRA
extemporânea se decorrido o prazo do artº 199º do CPC. V - A Taxa sancionatória excecional prevista no artº 531º do CPC não visa, primacialmente, sancionar erros técnicos, antes pretende punir
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
facilitou o exercício do direito de associação pelos menores, estabelecendo um regime excecional face à sua incapacidade geral de exercício de direitos: os menores com idade igual ou superior
Relator: JOSÉ CRAVO
fundado em razões de interesse e ordem pública (já o pacto de preferência só excecionalmente será dotado de eficácia real, desde que objeto de registo, passando a aplicar
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
alteração da matéria de facto por instância superior, sempre deverá ser considerada uma intervenção excecional. III - Alegar não é provar, tendo ficado por demonstrar a verificação de quaisquer danos
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
alteração da matéria de facto por instância superior, sempre deverá ser considerada uma intervenção excecional. II - Se a entidade adjudicante pretendia mais do que exigiu nos documentos concursais teria
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
norma do art. 531º do CPC, que prevê a aplicação da taxa sancionatória excecional, pressupõe: a) a natureza manifestamente improcedente do requerimento ou ato, e b) a atuação imprudente
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
alteração da matéria de facto por instância superior, sempre deverá ser considerada uma intervenção excecional. II - À instância recursiva apenas caberá sindicar e modificar o decidido quanto à factualidade dada
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
alteração da matéria de facto por instância superior, sempre deverá ser considerada uma intervenção excecional. II – O respeito pela livre apreciação da prova por parte do tribunal de primeira instância
Relator: Helena Ribeiro
descreve na petição inicial, mas antes uma terceira pessoa, salvo a situação verdadeiramente excecional prevista no art. 8º-A, n.ºs 4 e 5 do CPTA, não é possível
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19, aprovado
Relator: MANUEL BARGADO
aplicação da taxa de justiça excecional, prevista no artigo 531º do Código de Processo Civil, pressupõe uma decisão judicial com fundamentos válidos e concretos de onde resulte evidente, manifesto
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
honorários pagos ao mandatário, conforme o Supremo Tribunal de Justiça recentemente decidiu em revista excecional, «apenas são passíveis de ser compensadas, a título de custas de parte, conforme previsto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
incluindo o decretamento de medidas provisórias e/ou cautelares. II - A não audição deve ser excecional e justificada, nomeadamente em casos de urgência manifesta. III - Numa situação de urgência e visando