92-0807
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93.
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93.
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93.
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Pelos fundamentos do acordão n. 349/93, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 349/93.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93.
Relator: ANTONIO VITORINO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93.
Relator: ANTONIO VITORINO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93.
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Apesar de a questão de inconstitucionalidade da norma impugnada apenas ter
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93.
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Apesar de a questão de constitucionalidade da norma impugnada apenas ter
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Pelos fundamentos do acordão n. 348/93, publicado no Diario da Republica, II
Relator: ANTONIO VITORINO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93.
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Apesar de a questão de constitucionalidade da norma impugnada apenas ter
Relator: ANTONIO VITORINO
Remete para os fundamentos do acordão n. 349/93.
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93.
Relator: MONTEIRO DINIS
Pelos fundamentos e conteudo decisorio do acordão n. 349/93, publicado no Diario
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93.