Parecer n.º 96/1981
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Em suma tendo como orientações na redacção do texto que cumpria elaborar
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Em suma tendo como orientações na redacção do texto que cumpria elaborar
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
comprovativo dessa diligência e manutenção de procura activa de inserção laboral; f) Marcação de consulta junto do seu médico assistente, no sentido da avaliação da prática de risco, na vertente ... família ou outros julgados importantes no processo de acompanhamento em causa. Não são devidas custas (artigo 513.º, a contrario, do Código de Processo Penal). V. Decisão Face ao exposto
Relator: RAMALHO PINTO
despedimento. II – Essa não coincidência, contudo, apenas diz respeito aos passos não essenciais do processo, isto é, não pode respeitar à dedução de nota de culpa de que constem, concretamente ... envio dela ao trabalhador, bem como a audiência do arguido. III – O direito de consulta conferido ao trabalhador implica não só que o procedimento disciplinar seja colocado à sua disposição
Relator: Pedro Vergueiro
evidente da própria declaração do sujeito passivo, antes se tendo evidenciado, in casu, pela consulta da Modelo 11, declaração prevista no art. 123º do CIRS, art. 49º e 51º ... seria considerado, caso fosse devida a liquidação. VI) Compete ao juiz examinar, em cada processo judicial, se é legalmente permitida a produção dos meios de prova oferecidos pelas partes
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
Incorre em responsabilidade civil contratual o advogado de um promitente-comprador que, consultado a respeito, aconselha o cliente a adoptar posição oposta à doutrina e jurisprudência largamente dominantes, assim ... exigida a devolução do dobro do sinal. II – O advogado que, no processo, formula requerimento inequivocamente inadmissível à face da lei, levando à condenação em custas do seu constituinte
Relator: FERNANDO BENTO
prazo máximo legalmente previsto para a ação administrativa (artigo 58.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos – CPTA), a anulabilidade decorrente de uma eventual inverificação dos pressupostos legalmente exigidos ... ocorreu análoga mudança de tecnologia, não constando da documentação facultada com a consulta quais as datas das respetivas autorizações. 14.ª – Tendo, todavia, em consideração
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
execução dois títulos executivos – a injunção indicada no campo “n.º de processo” e outra injunção identificada no campo “Declarações Complementares” do requerimento executivo –, tendo expressamente assinalado que essa execução ... causa, os respectivos códigos identificadores e o sítio de internet onde é possível consultar esses títulos executivos, mostram-se totalmente cumpridas as exigências legais decorrentes da Portaria
Relator: SOFIA DAVID
pontos de facto que considera incorrectamente julgados e os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impõem decisão sobre os pontos da matéria ... alegados, não acompanhada da cópia desses documentos e da indicação da data da sua consulta, não vale como prova dos factos para os quais se remete, nem permite a alteração
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O exercicio de salto em paraquedas de uma aeronave em voo
Relator: CABRAL BARRETO
campo politico, com o apelo a factores que escapam a este conselho consultivo; 5 - A objecção a uma reserva que não prejudique a ligação convencional com o Estado reservatario ... para formular objecção a uma reserva, mesmo que esta necessidade surja no decurso do processo de ratificação dum tratado; 7 - O disposto na conclusão anterior não prejudica o dever
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: BETTENCOURT ALBUQUERQUE
Em resumo do exposto podera dizer-se que a iniciativa das normas
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
provar a superveniência. IV – No caso, a circunstância de o Recorrente, então Executado, ter consultado, em 2022, o Portal das Finanças e ter-se confrontado, nesse momento, com a execução ... revela, o Recorrente, cerca de 10 anos antes, já havia sido citado para o processo executivo
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
CONCLUSÕES Pelo exposto, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República formula as seguintes conclusões: 1.ª A ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho (ARECT ... fixação da data do seu início. 2.ª Segue a forma de processo especial prevista nos artigos 186.º-K a 186.º-Q do Código de Processo do Trabalho
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
proposta contra ele determinada ação e se chama ao processo para se defender. II.- O processo que deve ser seguido para que se logre obter uma citação válida, quando está ... frustrando-se o contacto pessoal com o citando, se consultaram as bases de dados nacionais para saber da sua resistência e, se após as diligências do sr. Agente de Execução
Relator: António Coelho da Cunha
falta de prova das circunstâncias em que tal violação ocorreu, nomeadamente por inexistência de processo disciplinar, não pode ser automaticamente aplicada qualquer sanção expulsiva. III - Não basta a circunstância ... diariamente um centro de recuperação oficial onde lhe é administrada metadona, e recorre a consultas de psicologia e medicina em ordem a conseguir a sua reabilitação e cura
Relator: SOUSA PINTO
direito mínimo à informação, tendo por principais destinatários pequenos accionistas, permitindo-lhes a consulta de alguma documentação da sociedade . II – Nas situações em que as informações solicitadas tenham sido recusadas ... sociedade, nos termos do artº 1479º do CPC . III – No sei deste tipo de processos – de jurisdição voluntária - o tribunal não está sujeito a critérios de legalidade estrita, podendo
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O manuseamento de granada de mão no decurso de instrução militar
Relator: FERREIRA RAMOS
contrario, toda ou parte dessa materia pode permanecer controvertida; 2 - A arbitragem e um processo decisorio em que uma entidade estranha ao conflito e chamada a estabelecer a regulamentação ... previamente se decida, em sede de materia de facto, estranha a competencia deste corpo consultivo, se essa materia se mantem controvertida ou se, pelo contrario, os interessados superaram, nessa parte
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
judicial, e ordenadas por despacho da mesma, nos termos da respectiva lei de processo [Cfr. artigo 3.º, n.º 1], sendo que no exercício das suas funções periciais ... pelo Conselho Médico-Legal, e enquanto subscritor do parecer que esteve na base da consulta técnico-científica assumida, está o Professor Doutor J., nos termos do artigo