00787/12.8BEPRT
Relator: Luís Migueis Garcia
regime legal, e se posteriormente se pode reputar o acto de processamento de vencimento prenhe da definição voluntária e inovatória que o procedimento já havia preparado, então aí, tácita
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Relator: Luís Migueis Garcia
regime legal, e se posteriormente se pode reputar o acto de processamento de vencimento prenhe da definição voluntária e inovatória que o procedimento já havia preparado, então aí, tácita
Relator: MARGARIDA SOUSA
Código de Processo Civil; IV – Relativamente à penhora de vencimentos, pensões ou quaisquer outras prestações das referidas no nº 1 do art. 738º do Código Civil de valores iguais
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
arts. 19º e 20º do mesmo diploma; não sendo portanto admissível, como efeito do vencimento imediato das prestações vincendas ao tempo do incumprimento, a inclusão nas mesmas de juros remuneratórios
Relator: Luís Migueis Garcia
disposto no art.º 91º do CIRE (“A declaração de insolvência determina o vencimento de todas as obrigações do insolvente não subordinadas a uma condição suspensiva
Relator: Luís Migueis Garcia
natureza do crédito em causa perante o FGS, nem a data do respetivo vencimento. Efetivamente, estamos perante um mero acordo de pagamento celebrado entre as partes quanto à forma como
Relator: Luís Migueis Garcia
natureza do crédito em causa perante o FGS, nem a data do respetivo vencimento. Efetivamente, estamos perante um mero acordo de pagamento celebrado entre as partes quanto à forma como
Relator: FELIZARDO PAIVA
não confere direito a indemnização ao trabalhador. VII – Quando a mora no pagamento do vencimento ao trabalhador se prolonga por mais de 60 dias, o incumprimento presume-se culposo
dívida existente - Nova obrigação por parte do cliente, em substituição da antiga - Data de vencimento do crédito
Licença sem vencimento de longa duração – artigo 280.º da LTFP
Créditos de cobrança duvidosa ou incobráveis - "Definição do que se considera por data do «vencimento»", e "Prazo a partir do qual se pode recuperar o IVA, quando existam letras
Relator: Alexandra Alendouro
Trabalho, a ilicitude de despedimento tem de ser declarada por decisão judicial, ocorrendo o vencimento dos créditos relativos à respectiva indemnização apenas com o trânsito em julgado da decisão
Relator: Luís Migueis Garcia
natureza do crédito em causa perante o FGS, nem a data do respetivo vencimento. Efetivamente, estamos perante um mero acordo de pagamento celebrado entre as partes quanto à forma como
Relator: Luís Migueis Garcia
natureza do crédito em causa perante o FGS, nem a data do respetivo vencimento. Efetivamente, estamos perante um mero acordo de pagamento celebrado entre as partes quanto à forma como
Relator: Hélder Vieira
alínea o), da Lei nº 7/2009, de 12/2. II – As datas de vencimento de tais créditos aferem-se de acordo com as específicas normas constantes da legislação laboral reguladora
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
instrumento constitutivo da fiança declara que “Vale como interpelação para efeitos de determinação do vencimento da dívida, a simples citação nos termos legais para a acção executiva ou outra
Relator: Hélder Vieira
acesso dos funcionários e, como tal, vagando o lugar por via da licença sem vencimento de longa duração, extingue-se o mesmo por força da lei.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Joaquim Cruzeiro
aplicável. II- Quando de um pedido de regresso ao serviço, após licença sem vencimento de longa duração, deve o trabalhador aguardar a previsão, no mapa de pessoal, de um posto
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
actos de processamento de vencimentos dos funcionários públicos (bem como das pensões e outras retribuições regulares) são verdadeiros actos administrativos, isto é, consubstanciam decisões, ao abrigo de normas de direito
Relator: Helena Ribeiro
ilicitude do despedimento ter de ser declarada por decisão judicial implica, correlativamente, o vencimento dos créditos salariais relativos à indemnização por despedimento ilícito e às retribuições vencidas desde a data
Reposição de vencimentos – Restituição de retribuições