Tribunal Central Administrativo Norte

02350/16.5BEPRT

Data
2018-09-14
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I) – Os créditos laborais cujo pagamento é assegurado pelo Fundo de Garantia Salarial são os vencidos dentro do período de referência determinado na lei, não se alterando por força do disposto no art.º 91º do CIRE (“A declaração de insolvência determina o vencimento de todas as obrigações do insolvente não subordinadas a uma condição suspensiva.”) o que já se encontra vencido. * *Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.