Tribunal Central Administrativo Norte
02350/16.5BEPRT
- Data
- 2018-09-14
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I) – Os créditos laborais cujo pagamento é assegurado pelo Fundo de Garantia Salarial são os vencidos dentro do período de referência determinado na lei, não se alterando por força do disposto no art.º 91º do CIRE (“A declaração de insolvência determina o vencimento de todas as obrigações do insolvente não subordinadas a uma condição suspensiva.”) o que já se encontra vencido. * *Sumário elaborado pelo relator
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