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Relator: CATARINA VASCONCELOS
periculum in mora (e da ponderação de interesses). II – A “idoneidade da garantia deve ser aferida pela sua capacidade de, em caso de incumprimento do devedor, salvaguardar a cobrança efetiva
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Relator: CATARINA VASCONCELOS
periculum in mora (e da ponderação de interesses). II – A “idoneidade da garantia deve ser aferida pela sua capacidade de, em caso de incumprimento do devedor, salvaguardar a cobrança efetiva
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
devedor e o terceiro tenham agido de má fé. II. Por sua vez, incumbe ao credor a prova do montante das dívidas e ao devedor – ou ao terceiro interessado ... interpelação da devedora para cumprir, ou é interpelado pela credora para cumprir em lugar daquela, as prestações vencidas e não pagas e pôr termo à mora, sob pena
Relator: JOAQUIM CONDESSO
seguintes situações: - o devedor tenha pendente processo especial de recuperação de empresa ou processo de falência; - os créditos tenham sido reclamados judicialmente; - os créditos estejam em mora há mais
Relator: MANUEL BARGADO
juros de mora. II - Para atribuir sentido útil à autonomização deste requisito, é necessário que, em momento posterior à consolidação da situação de insolvência, o devedor tenha praticado actos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O incumprimento definitivo pode ocorrer não só nas situações estatuídas no
Relator: JOSÉ AMARAL
mora do credor (artigo 813º) tem consequências legalmente previstas (artºs 814º a 816º, do C. Civil), mas não a de extinguir a obrigação do devedor. II. Subsistindo esta e verificando
Relator: João Beato Oliveira Sousa
providência, concluindo em síntese que caso a Requerida execute a garantia prestada, ficaria devedora à Contra-interessada entidade bancária, incorrendo perante o sistema bancário em situação de incumprimento, a qual ... pretensão foi bem indeferida em 1ª instância por falta do requisito “periculum in mora”. É que sempre estaria nas mãos da própria Recorrente esconjurar o enunciado perigo
Relator: SÍLVIA PIRES
devedor para as satisfazer, tal como sucede nas obrigações puras, de acordo com o disposto no art.º 805º, n.º 1, do C. Civil. VIII - A interpelação do devedor ... mora desde a data da citação, momento em que ocorre a interpelação para o pagamento da totalidade da dívida. XI - Se o art.º 781º permite exigir do devedor
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
infungível, ou seja, àquelas situações em que a prestação apenas pode ser realizada pelo devedor e não também, por um terceiro; 3) O montante da sanção compulsória legal, prevista ... invariável, critério este igualmente seguido pelo legislador a respeito da fixação do dano da mora nas obrigações pecuniárias
Relator: Ana Patrocínio
B/2011, de 30 de Dezembro, que vieram estabelecer que “os juros de mora aplicáveis às dívidas tributárias são devidos até à data do pagamento da dívida”, são de aplicação imediata ... juros de mora, não perdendo de vista a “ratio legis” de criação de um incentivo à constituição de garantias reais por iniciativa ou com a colaboração dos devedores
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
peticionar-se a satisfação de obrigações pecuniárias directamente emergentes de contrato, correspondentes juros de mora e despesas de cobrança. II - A cumulação de pedidos referentes a obrigações do tipo ... inadequação processual que integram excepções dilatórias inominadas determinantes de absolvição da instância do indigitado devedor. III - A oposição do devedor, com a consequente remessa do procedimento de injunção à distribuição
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
CPPT. III - No caso de dívidas por impostos que o devedor esteja obrigado a reter ou a repercutir a terceiros e não haja entregue nos prazos legais, a Fazenda Pública ... prova da circunstância do fundado receio da diminuição de garantia de cobrança (periculum in mora) - de acordo com o disposto nos n.ºs 1 e 5 do artigo
Relator: VÍTOR AMARAL
penhora de créditos só opera mediante a expressa e perentória notificação do devedor, com as formalidades legais, em termos de deixar inequívoco que o crédito fica à ordem da execução ... ação executiva fundada em sentença condenatória – incluindo no pagamento de juros de mora até efetivo e integral pagamento do capital devido –, com penhora de montantes depositados, a penhora não equivale
Relator: MANUEL CAPELO
contrato de execução fracionada, o devedor pode recusar a realização da sua fração da prestação por o credor não cumprir a fração correspondente. II - A invocação da exceção do não ... exceção de não cumprimento deixa intocado o vínculo contratual visando compelir o contraente em mora a cumprir, por ser um meio de pressão para o adimplemento, sob pena de não
Relator: PAULO REIS
distintiva do arresto relativamente a outras providências cautelares e se traduz no periculum in mora que alicerça os pressupostos da tutela cautelar em geral. II - A mera impossibilidade de cobrança ... simples falta de pagamento ou contestação do crédito, ou o simples facto de o devedor ter mais do que um credor não deverá, por si só, ser considerado prova suficiente
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
permanente do devedor ou do seu agregado familiar... III – A administração tributária não pode vender o imóvel afeto a habitação própria e permanente do devedor ou do seu agregado familiar ... paga pelo produto da venda desse imóvel no concurso com outros credores do mesmo devedor, dado que a limitação legal criada apenas se aplica no âmbito da execução instaurada para
Relator: CARLA OLIVEIRA
mora do locatário. VI - A vontade de prestar fiança deve ser declarada de forma expressa, devendo ser identificados nessa declaração, como elementos essenciais, a dívida garantida, o devedor, o credor
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
acordado que as comunicações eram realizadas por escrito, para as moradas já comunicadas, e que qualquer alteração de morada deveria ser informada à contraparte, no prazo de 30 dias ... Código Civil, a perda de benefício do prazo pelo devedor não se estende ao terceiro garante hipotecário. 4. Porém, este regime tem natureza supletiva, podendo as partes convencionar o contrário
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
danos morais devem ser contados a partir da data da decisão da 1.ª instância, pois só com tal decisão a obrigação pecuniária se torna líquida para o devedor
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Em princípio, cedido o crédito em factoring, para o cessionário transmite