01561/08.1BEPRT
Relator: Aníbal Ferraz
redacção decorrente da L. 107 -B/2003 de 31.12.) prevê, literalmente, que, na aplicação da tabela prevista no seu n.º 4, se tomam em consideração “Os suprimentos e empréstimos efectuados
430 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: Aníbal Ferraz
redacção decorrente da L. 107 -B/2003 de 31.12.) prevê, literalmente, que, na aplicação da tabela prevista no seu n.º 4, se tomam em consideração “Os suprimentos e empréstimos efectuados
Relator: ASCENSÃO LOPES
IEFP), esta acção deve ter-se por considerada, embora não plasmada, no teor literal do art° 16-)° do CPPT, tendo a virtualidade de poder suspender o processo de execução fecal
Relator: Aníbal Ferraz
numérica dos “juros legais” (juros à taxa legal). 12. Como resulta impressivo do teor literal do normativo em apreço, máxime do seu n.º 1, denominador angular da respectiva estatuição
Relator: RAQUEL REGO
própria firma da sociedade. II - Valendo no domínio cambiário os princípios da literalidade, autonomia e abstracção, a mera inspecção do título, por um portador legitimado, deve de modo inequívoco
Relator: ISABEL ROCHA
título original do crédito, que é o documento necessário para exercer o direito literal e autónomo nele mencionado e que pode consistir, por exemplo, numa letra, numa livrança
Relator: LUCAS MARTINS
expressão legal "(...) não dispusessem de contabilidade organizada (...)", há-de ser entendida literalmente e, por isso, consubstanciando realidade diversa da vinculação legal à contabilidade organizada; 5. O contrato, como no caso
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
mais explicativa do que extensiva, e é a que brota da conjugação dos elementos literal e sistemático a que alude o artigo 9º do CC [Código Civil]; II. Estará impedida
Relator: FERNANDES DA SILVA
Numa primeira leitura dessa norma é-se tentado a admitir que, ante a literalidade da dita, o legislador se ficou pela exigência da simples materialidade do comportamento do trabalhador para
Relator: RICARDO SILVA
tribunal condena no que se liquidar em execução de sentença, o teor literal da norma não pode prevalecer, sendo de interpretar o comando legal restringindo-o ao sentido
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
letra, cuja respectiva obrigação cambiária, caracterizada pela literalidade e abstracção se encontre prescrita, vale como título executivo, enquanto documento particular, desde que na letra se faça a menção da causa
Relator: RICARDO SILVA
leitura das disposições legais que seja tão atomística dos elementos sintácticos e tão literal dos sentidos semânticos que desfigure o sentido natural de uma compreensão mais abrangente e integradora
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
mesmos, impondo-se a defesa do título de crédito, consubstanciado no princípio da literalidade, abstracção e autonomia
Relator: MANUEL MARQUES
fixação, mas apenas a obrigação legal de prestar alimentos. III – Assim quer o elemento literal, quer o elemento lógico de interpretação conduz-nos à conclusão de que a prestação substitutiva
Relator: RUI BOTELHO
34/2004, de 29.7, não deve ser entendido em sentido estritamente literal, como reportando-se apenas aos tribunais judiciais, ou seja, da jurisdição comum, sendo mais coerente com o princípio
Relator: Ascensão Lopes
prosseguimento de qualquer acção executiva contra o falido". 4) Tratando-se de disposições literalmente contraditórias, há que procurar harmonizá-las, tendo nomeadamente em conta a unidade do sistema jurídico, elemento
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
razões de ordem laboral, de assistência à família ou de saúde. VII. - Os elementos literal e sistemático da interpretação, a que acrescem razões de certeza e segurança jurídicas e mesmo
Relator: JORGE RAPOSO
pelo art. 25º al. i) do mesmo diploma por existir o mínimo de correspondência literal entre comunicar (tornar comum) e disponibilizar. 3. Esta interpretação foi a pretendida pelo legislador como
Relator: AZEVEDO MENDES
inequivocamente um prazo de caducidade do direito de aplicar a sanção. IV – O elemento literal do artº 415º, nº 1, do C. Trabalho apela à interpretação do impedimento da caducidade
Relator: José Correia
apoio judiciário tem a natureza de dispensa do pagamento como decorre do teor literal do Artigo 15.º da Lei reguladora, e através da sua concessão permite-se a alguém
Relator: RICARDO SILVA
fundamentos da medida da pena, e ainda que se refira, no seu estrito teor literal, apenas à medida da pena, deve entender-se dada a natureza globalizante dos critérios enunciados