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  1. TRG

    2776/08-2

    Relator: RAQUEL REGO

    própria firma da sociedade. II - Valendo no domínio cambiário os princípios da literalidade, autonomia e abstracção, a mera inspecção do título, por um portador legitimado, deve de modo inequívoco

  2. TRG

    2793/08-1

    Relator: ISABEL ROCHA

    título original do crédito, que é o documento necessário para exercer o direito literal e autónomo nele mencionado e que pode consistir, por exemplo, numa letra, numa livrança

  3. TRG

    2164/07-2

    Relator: RICARDO SILVA

    leitura das disposições legais que seja tão atomística dos elementos sintácticos e tão literal dos sentidos semânticos que desfigure o sentido natural de uma compreensão mais abrangente e integradora

  4. TRG

    2706/07-2

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    mesmos, impondo-se a defesa do título de crédito, consubstanciado no princípio da literalidade, abstracção e autonomia

  5. TCASsó sumário

    02202/08

    Relator: Ascensão Lopes

    prosseguimento de qualquer acção executiva contra o falido". 4) Tratando-se de disposições literalmente contraditórias, há que procurar harmonizá-las, tendo nomeadamente em conta a unidade do sistema jurídico, elemento

  6. TRE

    2213/07-1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    razões de ordem laboral, de assistência à família ou de saúde. VII. - Os elementos literal e sistemático da interpretação, a que acrescem razões de certeza e segurança jurídicas e mesmo