548 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    911/13.3BELRA

    Relator: VITAL LOPES

    cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa e ordenada, de lealdade, no interesse da sociedade e dos sócios que sejam relevantes para a sustentabilidade da sociedade. Apesar ... provar factos concretos de onde se possa inferir que a insuficiência patrimonial da empresa se deveu a circunstâncias que lhe são alheias e que não lhe podem ser imputadas. Para

  2. TCASsó sumário

    150/15.9BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa e ordenada, de lealdade, no interesse da sociedade e dos sócios que sejam relevantes para a sustentabilidade da sociedade. Apesar ... provar factos concretos de onde se possa inferir que a insuficiência patrimonial da empresa se deveu a circunstâncias que lhe são alheias e que não lhe podem ser imputadas. Para

  3. TCASsó sumário

    1446/10.1BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa e ordenada, de lealdade, no interesse da sociedade e dos sócios que sejam relevantes para a sustentabilidade da sociedade. Apesar ... provar factos concretos de onde se possa inferir que a insuficiência patrimonial da empresa se deveu a circunstâncias que lhe são alheias e que não lhe podem ser imputadas. Para

  4. TCASsó sumário

    1099/14.8BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa e ordenada, de lealdade, no interesse da sociedade e dos sócios que sejam relevantes para a sustentabilidade da sociedade. Apesar ... provar factos concretos de onde se possa inferir que a insuficiência patrimonial da empresa se deveu a circunstâncias que lhe são alheias e que não lhe podem ser imputadas. Para

  5. TCASsó sumário

    828/11.6BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa e ordenada, de lealdade, no interesse da sociedade e dos sócios que sejam relevantes para a sustentabilidade da sociedade. Apesar ... provar factos concretos de onde se possa inferir que a insuficiência patrimonial da empresa se deveu a circunstâncias que lhe são alheias e que não lhe podem ser imputadas. Para

  6. TRCsó sumário

    352/22.1T8LRA-D.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    bens da insolvente ou uma utilização dos bens da sociedade contrária aos seus interesses, para efeitos da al. d), do nº2 do art. 186º do CIRE. II – As irregularidades contabilísticas ... medida em que dificulte a compreensão sobre a real situação patrimonial ou financeira da empresa. III – A suspensão do prazo de apresentação à insolvência previsto no art. 18º do CIRE

  7. TCANsó sumário

    00096/10.7BEVIS

    Relator: Mário Rebelo

    cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa e ordenada, de lealdade, no interesse da sociedade e dos sócios que sejam relevantes para a sustentabilidade da sociedade. 5. Apesar ... provar factos concretos de onde se possa inferir que a insuficiência patrimonial da empresa se deveu a circunstâncias que lhe são alheias e que não lhe podem ser imputadas. * * Sumário

  8. TCANsó sumário

    03694/10.5BEPRT

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa e ordenada, de lealdade, no interesse da sociedade e dos sócios que sejam relevantes para a sustentabilidade da sociedade. V) Apesar ... provar factos concretos de onde se possa inferir que a insuficiência patrimonial da empresa se deveu a circunstâncias que lhe são alheias e que não lhe podem ser imputadas. Para

  9. TRC

    448/12.8TBFIG.C1

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    sujeições ou limitações especiais, a todos ou a alguns dos intervenientes, por razões de interesse público, que não se colocam no âmbito de relações de natureza jurídico-privada ... Ainda que a qualificação do contrato possa ser outra, no caso da aquisição por empresa municipal de fogos a construir, para habitação social, existe substancialmente uma encomenda de obra pública

  10. TCONSTsó sumário

    92-0405

    Relator: BRAVO SERRA

    exclusiva ligação a ela, então não existe, quanto a tais normas, um interesse especifico que deve ser o vector constitucional do poder legislativo regional, infringindo-se, quanto a este ponto ... orgãos legislativos regionais que sejam sobre materias que, ainda que se possam incluir no interesse especifico das Regiões e não se circunscrevam na competencia reservada da Assembleia da Republica

  11. TCANsó sumário

    00919/06.5BECBR

    Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela

    documentação e ausência de resposta a solicitações/esclarecimentos feitos quando está em causa o interesse público e o princípio da legalidade quando estes impõem a adopção de medidas concretas ... revogação da decisão de concessão ou deferimento do apoio financeiro no âmbito do programa “Empresas der Inserção” mas tão só o vencimento da dívida por incumprimento do acordado. 4- Existe

  12. TCONSTsó sumário

    DR-0051

    Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA

    Decreto Regulamentar n. 74/83, de 6 de Abril, articulando-se factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante na obtenção dos elementos que constem daquela declaração. II - Verifica ... exercicio das funções que desempenharam como membros do conselho de gestão de empresa publica

  13. TCONSTsó sumário

    93-0633

    Relator: RIBEIRO MENDES

    membros dos corpos sociais e os gerentes de sociedades, bem como os proprietarios de empresas que tenham contrato com a autarquia não integralmente cumprido ou de execução continuada. II - Qualquer ... relativa aos devedores em mora da autarquia, o legislador visa evitar um conflito de interesses entre o devedor da autarquia e a mesma pessoa, enquanto titular de um orgão representativo

  14. TCONSTsó sumário

    84-0085

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    haveria de ponderar-se que se tem entendido que não sendo os serviços publicos empresas, não se encontra constitucionalmente garantido aos respectivos trabalhadores o direito de criação de comissões ... artigo 111, quando estabelece que a apresentação e defesa dos interesses individuais dos trabalhadores serão feitas, directamente, pelos proprios, perante os respectivos chefes, exclui a defesa colectiva dos interesses individuais

  15. TRG

    187/19.9Y3BRG-B.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    Réu é parte legítima quando tem interesse em contradizer, exprimindo-se este pelo prejuízo que advenha da procedência da acção, avaliado em função do pedido e da causa de pedir ... acidentes que apenas o empregador, seu representante ou entidade por aquele contratada e por empresa utilizadora de mão-de-obra, verificadas determinadas circunstâncias, podem ser responsabilizados por outras prestações

  16. TCASsó sumário

    06731/10

    Relator: COELHO DA CUNHA

    autoria da DGAE/Ministério da Economia e os prejuízos invocados pelas empresas farmacêuticas detentoras das patentes dos medicamentos já comercializados. III- Tais prejuízos são hipotéticos, por decorrentes das condições imprevisíveis ... entrada no mercado de medicamentos genéricos, de menor custo, causa efectiva lesão do interesse público, com custos relevantes para o consumidor

  17. TRG

    378/14.9T8VNF.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    regime da insolvência com vista à prossecução do interesse público, ligado ao funcionamento da economia e à satisfação dos interesses colectivos dos credores, de evitar a liquidação de patrimónios ... equilibrada satisfação desses seus interesses ou direitos, que, indubitavelmente, são também de fulcral relevância para o bom funcionamento da economia, que constitui o verdadeiro interesse público. IV- Assim, a homologação

  18. TCANsó sumário

    01735/11.8BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    para o prazo de impugnação, pelo que os factos atinentes à notificação não têm interesse para a decisão de uma acção de contencioso pré-contratual em que se impugna ... não adjudicação. 2. Estando suficientemente comprovados por documentos os factos que o Requerente linha interesse em provar e não se impondo contra provar qualquer outro, não se justifica a produção

  19. TRG

    173/05-1

    Relator: RICARDO SILVA

    verdade, o Código da Propriedade Industrial visa, em primeira linha, a protecção de interesses individuais ou particulares como sejam a actividade e os seus processos e resultados criativos, designadamente ... dedicam àquela actividade, pelo que o bem jurídico tutelado é aqui o interesse privado, individual – cfr. acórdão da Relação do Porto, de 28 de Junho de 2000, publicado na Colectânea