220/22.7GESTB.E1
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Cód. Processo Penal), presumindo-se a data da notificação, por razões de certeza processual. Revela-se irrelevante qualquer devolução posterior da carta com a notificação. E caso se revele impossível ... carta na caixa do correio, o distribuidor do serviço postal lavra nota do incidente, apõe-lhe a data e envia-a de imediato ao serviço ou ao tribunal remetente