501 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    437/14.8TBVRS.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    sociedades podem validamente praticar actos gratuitos, nomeadamente prestar garantias a dívidas de terceiros quando a esses actos presida um interesse próprio da sociedade garante, ainda que deles não decorra

  2. TRG

    6866/15.2T8VNF-A.G1

    Relator: ISABEL SILVA

    acarretou prejuízo para a insolvente, como ocorrerá nos casos transferência dos bens a título gratuito ou por um preço inferior e desconforme com o seu valor real

  3. TRG

    310/03.5TBVLP.G1

    Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA

    Impugnação Pauliana pressupõe, qualquer que seja a natureza do acto a atacar – onerosa ou gratuita –, a verificação cumulativa das seguintes circunstâncias: a) a existência de determinado crédito; b) que esse

  4. TRC

    59/13.0TAGVA.C1

    Relator: INÁCIO MONTEIRO

    expressões, retira claramente do seu conteúdo um significado de achincalhamento, de rebaixamento, de ataque gratuito e de menorização do bom nome e da reputação pessoal, social e política do assistente

  5. TRE

    39/14.9T8CBA-F.E1

    Relator: JAIME PESTANA

    disposição gratuita do bem porventura mais valioso do seu património, em vésperas da entrada em Juízo do PER não pode deixar de traduzir a culpa dos devedores no agravamento

  6. TRG

    16/14.0T8VNF.G1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    todos os factos controvertidos careçam de prova documental. III. Embora o aval seja geralmente gratuito, nada pedindo o avalista em troca, nada impede que se atribua uma remuneração para

  7. TCANsó sumário

    00275/08.7BEMDL

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    concluir pela vantagem da proposta apresentada como alternativa do expropriado, a construção do acesso, gratuita em si, como contrapartida pelo licenciamento de um operação de loteamento. VII – O princípio

  8. TCASsó sumário

    04242/10

    Relator: ANA PINHOL

    relevantes os custos com encargos financeiros contraídos por uma sociedade e aplicados no financiamento gratuito de sociedade sua associada

  9. TCANsó sumário

    02795/11.7BELSB

    Relator: Frederico Macedo Branco

    direitos individuais dos seus associados, estão isentos de custas se prestarem serviço jurídico gratuito ao trabalhador e se o rendimento ilíquido deste não for superior a 200 UC. Não sendo