17/18.9T8CBT.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Resultando suficientemente da alegação inicial (articulado stricto sensu e documentos com ele juntos) e da discussão da causa (que sobre ambos se debruçou) o facto de «o prédio ... moradia» onde foram realizadas as obras em causa (expressamente alegado) corresponder à «habitação própria e permanente dos autores», permite-se a sua consideração na decisão final de mérito, nos termos