02055/11.3BEPRT
Relator: Catarina Almeida e Sousa
prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo”. II - Acrescenta
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Relator: Catarina Almeida e Sousa
prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo”. II - Acrescenta
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
indevido de um documento comprovativo do deferimento do apoio judiciário, aquando da apresentação da petição inicial, é equivalente a não pagamento da taxa de justiça inicial
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo; (ii) não obstante
Relator: PAULA DO PAÇO
Trabalho- apresentação do articulado motivador do despedimento e junção do procedimento disciplinar ou dos documentos comprovativos das formalidades exigidas- origina a declaração judicial da ilicitude do despedimento e a condenação
Relator: MANSO RAÍNHO
Não tendo o Autor feito acompanhar a sua petição inicial de documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça nem feito prova da concessão do apoio judiciário (nem alegado
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
junção ao processo do documento comprovativo do pedido de protecção jurídica, em que se requereu também a nomeação de patrono, terá de ser feita dentro do prazo legal fixado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil, que o autor deve juntar à petição inicial o documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça devida ou da concessão do benefício de apoio judiciário na modalidade
Relator: JOÃO NUNES
apresentar articulado a motivar o despedimento e (ii) juntar o procedimento disciplinar ou os documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas; (b) a falta de cumprimento de qualquer destes requisitos
Relator: ARTUR DIAS
comum e sem determinação de parte ou direito é feito com base em documento comprovativo da habilitação e, tratando-se de prédio não descrito, em declaração que identifique os bens
Relator: AZEVEDO MENDES
apresentou o articulado motivador do despedimento, ou não juntou o processo disciplinar ou os documentos comprovativos das formalidades exigidas, o juiz deve declarar a ilicitude do despedimento do trabalhador
Relator: FERNANDO CHAVES
acusação; 2.- O pedido de nomeação de patrono, com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação desse, interrompe o prazo que estava em curso, iniciando-se novamente
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
constitui causa extintiva de execução por inutilidade superveniente da lide, a simples junção de documento comprovativo da notificação da penhora do crédito exequendo noutro processo executivo movido ao exequente
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
seja justificado pela condições de execução do contrato ou pela falta de documentos comprovativos. 2_ O artigo 141.º do CPA não pode ser aplicado se conduzir a solução desconforme
Relator: TELES PEREIRA
ocorreu em numerário, de uma só vez, sem recibo ou outro documento comprovativo da entrega desse valor, no escritório do próprio R., corresponde, à partida, a uma incidência pouco usual
Relator: José Augusto Araújo Veloso
recreio são emitidas pelo IPTM a quem possua residência em território nacional e apresente documento comprovativo de ter obtido aproveitamento em curso frequentado para o efeito. II. A decisão
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
natureza complexa, porque formado não só pelo contrato de arrendamento, mas também pelo documento comprovativo da comunicação ao arrendatário do valor em dívida ( art.15 nº2 do NRAU ( Lei nº 6/2006
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
Suprida a não apresentação do documento comprovativo do pagamento da Taxa de justiça e/ou do comprovativo da concessão do benefício do apoio judiciário ou seu requerimento, com a petição inicial
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
pelo financiado como meio de pagamento, sendo o recibo (ou outro documento de quitação fiscalmente aceite) o documento comprovativo do pagamento de determinada quantia. 2. Tal interpretação resulta ainda reforçada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil, que o autor deve juntar à petição inicial o documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça devida ou da concessão do benefício de apoio judiciário na modalidade
Relator: MANUEL BARGADO
condição resolutiva preenchida com o envio pelos autores ao réu dos documentos comprovativos da impossibilidade de obterem aquele crédito, ficando este último investido na obrigação de restituir aos autores