92-0747
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93.
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Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 349/93.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 249/93.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 349/93.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação do acordão n. 349/93, publicado no Diario da
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos do acordão n. 349/93, publicado no Diario da Republica, II
Relator: ANTONIO VITORINO
Remete para os fundamentos do Acordão n. 349/93.
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 349/93.
Relator: ANTONIO VITORINO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93.
Relator: ANTONIO VITORINO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93.
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93. II - A
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Decisão tomada pelo plenario do Tribunal Constitucional, ao abrigo do preceituado
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos do acordão n. 349/93, publicado no Diario da
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Pelos fundamentos do acordão n. 349/93, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Pelos fundamentos do acordão n. 349/93, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93.
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Pelos fundamentos do acordão n. 349/93, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93.