Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0627

Data
1993-11-30
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00004466
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante da alinea b) do artigo 15 do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, sobre instrução contraditoria no crime de emissão de cheques sem cobertura.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Decisão tomada pelo plenario do Tribunal Constitucional, ao abrigo do preceituado no artigo 78-A da Lei do Tribunal Constitucional, deve ser acatada pelas secções do Tribunal. II - Quando o julgamento proferido, com fundamento em inconstitucionalidade organica, se reporta ao conjunto do diploma em causa, tem de se ter abrangido nesse julgamento norma pertencente a esse diploma que não seja apenas aquela que foi objecto da referida decisão do Plenario do Tribunal.

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