11200/14
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
face à consagração constitucional do princípio da separação de poderes, cfr. artºs. 2º e 202º nº 2 da CRP. 2.Para atribuir relevância jurídica à operação meramente material de transformação fundiária
872 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
face à consagração constitucional do princípio da separação de poderes, cfr. artºs. 2º e 202º nº 2 da CRP. 2.Para atribuir relevância jurídica à operação meramente material de transformação fundiária
Relator: JOAQUIM CONDESSO
princípio da proporcionalidade, consagrado no artº.18, nº.2, da C.R.Portuguesa, como pressuposto material para que se verifique uma restrição legítima de direitos, liberdades e garantias (também chamado princípio ... para a prossecução dos fins visados pela lei (salvaguarda de outros direitos ou bens constitucionalmente protegidos); (b) princípio da exigibilidade (também chamado princípio da necessidade ou da indispensabilidade), ou seja
Relator: VITAL MOREIRA
Tendo os recursos para o Tribunal Constitucional unicamente por objecto uma questão de (in) constitucionalidade (que se traduz em saber se determinada norma aplicavel a uma causa e ou não ... alteração do ordenamento juridico de que resultou a atribuição ao tribunal recorrido de competencia material e territorial para o conhecimento da causa, mantem-se o interesse no conhecimento do objecto
Relator: SOUSA BRITO
telecomunicações), no quadro de uma previsão legal atinente ao processo criminal (a única constitucionalmente tolerada), carecerá sempre de ser compaginada com uma exigente leitura à luz do princípio da proporcionalidade ... potencialidade danosa, possa afectar) se limite ao estritamente necessário à salvaguarda do interesse constitucional na descoberta de um concreto crime e punição do seu agente. II - Nesta ordem de ideias
Relator: SOUSA BRITO
telecomunicações), no quadro de uma previsão legal atinente ao processo criminal (a única constitucionalmente tolerada), carecerá sempre de ser compaginada com uma exigente leitura à luz do princípio da proporcionalidade ... potencialidade danosa, possa afectar) se limite ao estritamente necessário à salvaguarda do interesse constitucional na descoberta de um concreto crime e punição do seu agente. II - Nesta ordem de ideias
Relator: MONTEIRO DINIS
Aceitando-se, como tem sido jurisprudencia uniforme do Tribunal Constitucional, que a exigencia de definição de duração das autorizações legislativas, não tem que se aplicar as que estão contidas ... material tornem absolutamente inadiavel, naquela altura, a sua pratica para a prossecução dos negocios publicos. VI - Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita
Relator: ALVES CORREIA
constitucional, apenas concedida pela lei, que não decorre do direito de acesso aos tribunais nem da garantia de recurso contencioso. II - Ainda que a suspensão de executoriedade estivesse constitucionalmente garantida ... fundamento material para este regime especial. VI - Não e correcto considerar, ao menos em principio, a suspensão jurisdicional da eficacia dos actos administrativos como algo inerente a garantia constitucional
Relator: RIBEIRO MENDES
partir do acordão n. 152/92, da primeira Secção do Tribunal Constitucional (in Diario da Republica, II Serie, n. 202, de 2 de Setembro de 1992), formou-se uma jurisprudencia constante ... unanime no sentido de que o n. 4 do referido artigo 9 e materialmente inconstitucional, por violação do n. 1 do artigo 268 da Constituição, em conjugação
Relator: SOUSA BRITO
material - a colonia - que lhe serve de substracto). IV - Se bem que não estejam autonomamente consagrados na Constituição, os principios da igualdade das partes e do contraditorio possuem dignidade constitucional
Relator: ROSÁLIA CUNHA
encontram constitucionalmente protegidos, deve prevalecer o interesse na boa administração da justiça e na efetiva realização dos fins da atividade judicial, designadamente da procura da verdade material, em detrimento
Relator: CRISTINA FLORA
dimensão material, consagrado no art. 103.º, n.º 2 da Constituição, nem o princípio da precedência da lei consagrado no n.º 3 daquele preceito constitucional, a interpretação segundo
Relator: Frederico Macedo Branco
decidir materialmente, não há efetivamente identidade de causa de pedir. 3 - Em síntese, na pretérita intimação, a causa de pedir circunscreveu-se à verificação da constitucionalidade dos artigos
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
forma constitucionalmente legitima e a que a previsão das coimas e das sanções acessorias ficara esvaziada de conteudo. VIII - São consequencialmente inconstitucionais normas procedimentais de normas materialmente inconstitucionais, normas
Relator: RIBEIRO MENDES
Tribunal Constitucional julgado, sem votos de vencido, que a segunda parte do n. 2 do artigo 390 do Codigo de Processo Penal não sofre de inconstitucionalidade material. II - A garantia
Relator: GUILHERME DA FONSECA
rigor, e numa optica finalistica, um acto administrativo, pois falta-lhe a definição material da relação juridico-administrativo. III - Sendo isto assim, o desenho de um despacho de sustentação não ... entrada no tipo de "decisões dos tribunais" de que fala a lei, constitucional e ordinaria, como pressuposto processual do recurso de constitucionalidade. IV - Tanto basta para o excluir como objecto
Relator: ILDA CÔCO
I- As contribuições para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- A simples circunstância da citação ser dirigida ao Centro de Competências
Relator: MESSIAS BENTO
principios cooperativos. II - As "cooperativas" que não respeitem os principios cooperativos não estão constitucionalmente proibidas, podendo o Estado conceder-lhes os beneficios de que gozam as cooperativas autenticas desde ... reivindicar o estatuto constitucional das cooperativas. IV - O "nomen iuris" cooperativa transporta consigo uma tal carga de sentido que e razoavel entender que a protecção constitucional a esse tipo
Relator: RIBEIRO MENDES
elaboração de tal legislação, sobre as directrizes, principios ou orientações gerais da futura disciplina material e sobre a propria extensão da autorização, isto e, sobre a amplitude das inovações ... verificou tal audição, se possa ainda relevantemente por em causa a constitucionalidade deste ultimo diploma com fundamento numa inconstitucionalidade "a montante". Ha-de, pois, concluir-se que a audição promovida
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mesma. 14. O que pode e deve ser objecto da fiscalização concreta da constitucionalidade, por parte dos Tribunais, são normas e não quaisquer decisões, sejam elas de natureza judicial ... distinções de tratamento que não tenham justificação e fundamento material bastante. 16. O princípio da proporcionalidade, é explicitado como princípio material informador e conformador da actividade administrativa, no artº