02253/10.7BEBRG-A
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
título provisório, como psicólogo na «OPP» não se limitando a pretender manter ou conservar um direito ou o «statu quo» mas antes alterar este antecipando uma posição/situação jurídica
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Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
título provisório, como psicólogo na «OPP» não se limitando a pretender manter ou conservar um direito ou o «statu quo» mas antes alterar este antecipando uma posição/situação jurídica
Relator: ROSENDO JOSÉ
prevê e resolve o conflito de competência para o controle jurisdicional dos actos dos conservadores que decorre de a matéria de registo de nascimento implicar, em inúmeros casos, a aquisição
Relator: BERNARDO DOMINGOS
deve ser interpretada e entendida com o sentido com que o fez o Sr. Conservador do registo predial ao registar a penhora «do direito do executado na dita fracção
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Todas as benfeitorias são despesas, feitas para conservar ou melhorar uma coisa (benfeitorias necessárias ou úteis) ou apenas para recreio do benfeitorizante (benfeitorias voluptuárias). 2. - Tendo os cônjuges, enquanto casados
Relator: FERNANDO BENTO
ENATUR – Empresa Nacional de Turismo, E. P., continuando a personalidade jurídica desta e conservando a universalidade dos direitos e obrigações que constituíam o seu património no momento da transformação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
direito de livre disposição do bem, continuou, não obstante, a ser do mesmo titular, conservando, naturalmente, todo o interesse em defendê-lo de agressões externas que pudessem contribuir para
Relator: José Augusto Araújo Veloso
providência cautelar é de natureza conservatória quando o requerente pretende manter, ou conservar, um certo direito, um certo statu quo, visando que ele não se altere, e é de natureza
Relator: SÉNIO ALVES
não é possível lançar mão dos ficheiros criados ao abrigo deste último diploma legal, conservados durante 1 ano após o termo da comunicação. II. Para tal investigação é apenas possível
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
Quem for constituído num processo penal como arguido, conserva essa qualidade enquanto durar o processo, nele não a perdendo nem a readquirindo. 2.- O posterior conhecimento no processo de factos
Relator: CARVALHO MARTINS
entender-se, naturalmente, aquele que já o era no momento da deliberação impugnada e conserva esta qualidade ao tempo da impugnação. 5. A exigência legal de demonstração
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
notoriamente a pretensão formulada no processo principal obterá provimento. II – A avaliação deve, contudo, conservar-se dentro dos estritos limites que são próprios da tutela cautelar, para não comprometer
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
nacional, tenha um ascendente do 2º grau da linha recta de nacionalidade portuguesa e conserve essa nacionalidade - artº 6º nº 4 LN. 3. No âmbito da naturalização vinculada prevista
Relator: JORGE DIAS
resultado); - unidade de dolo (unidade do injusto pessoal da acção). As diversas resoluções devem conservar-se dentro de uma "linha psicológica continuada"; - persistência de uma situação exterior que facilita
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/1992, de 29 de Outubro, os conservadores, os oficiais de registo, os advogados e os solicitadores podem fazer reconhecimentos simples
Relator: ANTÓNIO FIGEIREDO DE ALMEIDA
reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/1992, de 29 de Outubro, os conservadores, os oficiais de registo, os advogados e os solicitadores podem fazer reconhecimentos simples
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Anotação ao art. 131°, p.9). Nos seus antípodas, se a vítima permanece viva, conserva a sua qualidade de pessoa, sendo que o direito deve proteger o bem jurídico integridade física
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
contra o património, a receber em penhor, a adquirir por qualquer título, a detiver, conservar, transmitir ou contribuir para a transmitir, ou de qualquer forma assegurar, para si ou para
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
pretensão de escoar produtos do circuito comercial normal, não para os guardar, conservar na prateleira, mas para os vender a preços muito reduzidos. VI. Tendo o TAF conhecido e julgado
Relator: JOSÉ CORREIA
instrumento de realização de um outro; o contrato que serve de meio ou instrumento conserva a estrutura que lhe é própria, mas é afeiçoada de modo a que o contrato
Relator: EDUARDO TENAZINHA
domínio com base na usucapião, onde não haja oposição, são da competência dos respectivos Conservadores do Registo Predial