Tribunal Central Administrativo Norte
I. A utilização de um espaço como armazém não implica, necessariamente, dar-lhe um destino estático, embora o destino dinâmico deva estar sempre associado à ideia de arrecadar, ou, pelo menos, a uma actividade grossista. II. No sentido etimológico, o substantivo «outlet» significa saída, passagem, canal, e dá-se bem com a ideia de escoamento de artigos que, tendo percorrido as várias fases de venda em lojas ‘full-price’, encontram a sua última etapa de saída para o mercado, sendo vendidos a preço muito mais reduzido do que o seriam numa loja de preço normal. III. O conceito de «outlet», oriundo do mundo comercial, tem a ver, no essencial, com a utilização de certo espaço para armazenar produtos cujo escoamento não ocorreu no período da respectiva comercialização sazonal, mormente por serem excedentários ou terem alguns defeitos, e que aí também são vendidos ao público a preços substancialmente inferiores ao da respectiva comercialização inicial. IV. Ao conceito de «outlet» está associada, assim, a ideia de escoar artigos de venda a retalho, pondo-os fora do circuito comercial normal e depositando-os em armazém, para aí poderem ser vendidos a uma clientela que, em princípio, não concorre com a clientela do mercado de estação. V. Nessa medida o conceito assim configurado tem-se como compatível com o destino dinâmico atribuído ao armazém, questão é que esteja sempre presente o uso básico de armazenagem, que no «outlet» terá a ver, sobretudo, com a pretensão de escoar produtos do circuito comercial normal, não para os guardar, conservar na prateleira, mas para os vender a preços muito reduzidos. VI. Tendo o TAF conhecido e julgado procedente ilegalidade consubstanciada no erro sobre os pressupostos de facto do acto impugnado sem para o efeito ter apurado factualidade que, articulada pela A. e impugnada pelo R., se mostra fundamental para decidir daquele fundamento impugnatório incorreu o mesmo em erro de julgamento. * * Sumário elaborado pelo Relator
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