97-0110
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 268/97.
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Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 268/97.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 268/97.
Relator: RIBEIRO MENDES
Declarada inconstitucional, com força obrigatoria, a norma em causa, apenas ha que
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - E de julgar deserto o recurso por ser equivalente a falta
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O regime introduzido pelo artigo 193 do entretanto revogado Codigo de
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Decreto-Lei n. 287/93, de 20 de Agosto, que transformou
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A atribuição aos Tribunais Tributarios de competencia para proceder a cobrança
Relator: BRAVO SERRA
Remete para os fundamentos constantes dos Acordãos 331/92 e 353/92, acrescentando que
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do acordão n. 331/92.
Relator: MARIO DE BRITO
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, publicado no Diario da Republica, II
Relator: MARIO DE BRITO
Pelos fundamentos do acordão n. 331/92, publicado no Diario da Republica, IIs
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.