1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. CAAD-T

    18/2020-T

    IRC/2015 – Ativo fixo tangível – Gratificações a administradores e trabalhadores – Preços de transferência em rendas imobiliárias – Artigos 18.º, 23.º, 23.º-A, 29.º e 63.º do CIRC

  2. TRE

    212/18.0T8GDL.E1

    Relator: PAULO AMARAL

    disposto no art.º 1057.º, Cód. Civil, tem legitimidade para pedir as rendas vencidas depois da cessão da posição contratual mesmo que não tenha comunicado tal cessão ao inquilino

  3. TRE

    8677/18.4T8STB-A.E1

    Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO

    montante em dívida, com vista à execução para pagamento de quantia certa correspondente às rendas, aos encargos ou às despesas que corram por conta do arrendatário; - Essa comunicação, porém

  4. TRE

    2910/18.0YLPRT-A.E1

    Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA

    oposição ao procedimento de despejo por não pagamento de rendas, o depósito inicial da caução é condição ou pressuposto da sua admissibilidade, não tangendo com o fundo da questão, isto