492/11.2BELRS
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
tendentes à reocupação desses mesmos trabalhadores, não configura ofensa do conteúdo essencial daqueles direitos constitucionais, outorgados pela CRP, sob os seus artºs 53º, 58º e 59º. II - Na vigência ... prazos para a propositura de acções que se encontram previstos no Código de Processo Civil – Artºs 58º-3 do CPTA.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a qualificação operada nas decisões
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A norma constitucional do artigo 30, n. 4, que veio consagrar
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a qualificação operada nas decisões
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
juiz acerca de cada facto. II- O artigo 607º, nº 5, do Código de Processo Civil consagra o princípio da livre apreciação da prova, que não é arbitrária mas está ... falta de recebimento seja imputável ao destinatário. V- A violação de princípios constitucionais, bem como a inconstitucionalidade por interpretação desconforme à Lei Fundamental, não pode ser apreciada pelo tribunal
Relator: José Correia
I) - Sendo os quadros factuais contemplados nos dois arestos (fundamento e recorrido
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a qualificação operada nas decisões
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a qualificação operada nas decisões
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a qualificação operada nas decisões
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
norma do Codigo de Processo Penal de cuja aplicação pelo Ministerio Publico resulta o julgamento de infracções pelo tribunal singular com preterição do tribunal colectivo em regra competente, não viola ... molduras abstractas de penas com caracter geral e por isso não viola as regras constitucionais sobre repartição da competencia legislativa. III - As normas constitucionais que regulam a delegação de poderes
Relator: Frederico Macedo Branco
Código Civil e 607.º, n.ºs 4 e 5, do novel Código de Processo Civil. Não é suposto que o tribunal cuide de selecionar e fixar todos os factos ... conhecer por omissão de substanciação no corpo de alegação, a violação dos princípios Constitucionais, designadamente por interpretação desconforme mormente à Lei Fundamental, se o Recorrente se limita a afirmar
Relator: José Ascensão Nunes Lopes
1. Verifica-se falta ou insuficiência de fundamentação do termo de avaliação
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do acordão n. 329/94.
Relator: JOSÉ LÚCIO
terceiro, a posição a tomar a este respeito tem que ser orientada pelos princípios constitucionais, de forma a assegurar o direito constitucional à prova, pelo que a constatação ... imediato do mérito em sede de despacho saneador só deve ter lugar quando o processo contenha todos os elementos necessários para uma decisão conscienciosa, segundo as várias soluções plausíveis
Relator: TAVARES DA COSTA
I - No acórdão aclarando o tribunal decidiu não tomar conhecimento do recurso
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Tendo a parte que suscitara inicialmente a questão de inconstitucionalidade, como
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
CPPT, pela Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro, tem aplicação aos processos de impugnação judicial pendentes, de harmonia com a regra do artigo 12º ... respetiva eficácia retroactiva não é permitida pelo ordenamento jurídico, em particular, pelos princípios constitucionais da segurança jurídica e da igualdade.* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: MARIO DE BRITO
I - A primeira revisão constitucional concedeu aos orgãos das autarquias locais o
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
prosseguimento de competências cometidas àquele em sede do Sistema Educativo no desenvolvimento dos comandos constitucionais ínsitos nos artigos 73º, nº 2 e 74º da Lei Fundamental, ao abrigo do Decreto ... 309º do Código Civil. iii) As notificações que ocorram no âmbito do processo disciplinar, no desenvolvimento da auditoria efectuada ao estabelecimento de ensino, somente terão efeito interruptivo nos termos