00482/04.1BEBRG
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
simples apreciação [artigo 39º] e para as acções relativas a contratos [artigo 40º], a legitimidade processual nas acções administrativas comuns é aferida pela titularidade da relação material controvertida tal como ... despejo administrativo foi ordenado, e que não foi o participante da situação, não tem legitimidade para, em acção administrativa comum, vir pedir a condenação do respectivo município a efectivar