675/13.0TAPTL.G1
Relator: FERNANDO CHAVES
sociedade arguida, sendo afectadas ao pagamento das necessidades correntes desta, designadamente, ao pagamento de fornecedores e ao pagamento dos salários dos trabalhadores
410 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: FERNANDO CHAVES
sociedade arguida, sendo afectadas ao pagamento das necessidades correntes desta, designadamente, ao pagamento de fornecedores e ao pagamento dos salários dos trabalhadores
Relator: JOAQUIM CONDESSO
viagens, passeios e espectáculos oferecidos no país ou no estrangeiro a clientes ou a fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades
Relator: ANABELA TENREIRO
nunc, por se tratar de contrato de execução continuada, e não tendo a fornecedora do serviço obstado, nos termos a que estava contratualmente vinculada, à produção desse efeito extintivo, permite
Relator: Frederico Macedo Branco
determinou, com sucesso, o recurso à via judicial para “obrigar” a Sociedade fornecedora a passar a fatura, mostra-se ser a originária ajuda estabelecida pelo IFAP, devida.* * Sumário elaborado pelo
Relator: JORGE SEABRA
claúsula de reserva de propriedade do bem (veículo automóvel) a favor do financiador (não fornecedor ou alienante), este último tem, antes de mais, direito ao cumprimento do contrato de mútuo
Relator: Hélder Vieira
entidade adjudicante, transferindo para esta o benefício alegadamente alcançado pela concorrente junto dos seus fornecedores nas compras que efectua, opõe-se a objectividade das consequências e do impacto
Relator: JORGE CORTÊS
títulos ou meios de pagamento de combustível ou de outros produtos disponibilizados pelos mesmos fornecedores. 2) Só no momento da aquisição do combustível ou desses outros produtos - seja através
Relator: JORGE DIAS
manutenção da empresa, acaba por afetar o IVA liquidado e recebido ao pagamento de fornecedores em vez de proceder à sua entrega nos cofres do Estado. XIV - Entre a imposição
Relator: Hélder Vieira
imposta pelo programa do concurso e pelo caderno de encargos, segundo a qual o fornecedor deve assegurar a continuidade do fabrico e do fornecimento de todas as peças e componentes
Relator: CANELAS BRÁS
baixa para 40% o capital, e sem quaisquer juros, nos demais créditos dos fornecedores
Relator: CRISTINA FLORA
operações por falsas ou fictícias reside única e exclusivamente em inspecções efectuadas aos fornecedores, extrapolando as conclusões aí obtidas, com carácter genérico para os destinatários das facturas, sem uma análise
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
cheques’, assinar cheques ou fornecer códigos ‘bancários’ destinados a efectivar os pagamentos a fornecedores, paralisando assim a empresa e originando incumprimento das suas obrigações, configura uma situação de periculum
Relator: CARLOS MOREIRA
vendedora, verificou a genuinidade do ácido no momento em que o recebeu do fornecedor, não basta para convencer, como é seu ónus, de que desconhecia, sem culpa, o vício
Relator: MANUEL CAPELO
cláusula do contrato de fornecimento, mantém-se ainda que o revendedor ao comunicar ao fornecedor a transmissão da exploração do estabelecimento omita a declaração que se mantém solidariamente responsável
Relator: HELENA MELO
loja hipotecada referida nos recibos de vencimento dos trabalhadores e nas facturas emitidas pelos fornecedores e as fracções identificadas como garagens, situadas no mesmo prédio, sejam estes locais utilizados para
Relator: Pedro Vergueiro
facto, que ela exerça a actividade para que se constituiu, negociando com clientes e fornecedores, sem o acatamento da aludida prescrição estipulada no pacto e que, como é sabido, inúmeras
Relator: FERNANDA MAÇÃS
para os efeitos da Lei nº 23/96, uma vez que são eles simultaneamente os fornecedores dos munícipes em baixa. II - Estamos claramente no domínio de relações entre duas entidades públicas
Relator: Pedro Vergueiro
deparamos com um conjunto de créditos cujo valor supera os valores devidos a fornecedores e o peso do endividamento bancário, sendo que a ora Recorrente não faz qualquer reserva neste
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
afirmou na decisão recorrida, para a AT desconsiderar as facturas emitidas por aqueles fornecedores, atento as circunstâncias apuradas, já que as razões que sustentam as correcções permitem formular aquele juízo
Relator: Frederico Macedo Branco
caso, prestação serviço decorrente da execução de empreitada de obra pública] que os fornecedores desses produtos e serviços («Aderentes/Cedentes») constituem sobre os seus clientes (Devedores). 2. Nos termos Artº 585º