1731/22.0T8BJA-B.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
para situações flagrantes de degradação das condições de exercício das garantias processuais ou de excessiva complexidade na apreciação unitária dos pedidos. 3. Presume-se que os trabalhadores aceitaram o despedimento ... compensação na data em que apresentaram o procedimento cautelar de suspensão de despedimento, e manifestaram a vontade de não o fazer até eventual sentença que viesse a julgar o despedimento