08740/15
Relator: LURDES TOSCANO
loteamento pode o mesmo ser substituído, caso não exista loteamento, por projecto aprovado ou documento comprovativo da viabilidade construtiva. III - Ora, quer do projecto de arquitectura, quer da deliberação
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Relator: LURDES TOSCANO
loteamento pode o mesmo ser substituído, caso não exista loteamento, por projecto aprovado ou documento comprovativo da viabilidade construtiva. III - Ora, quer do projecto de arquitectura, quer da deliberação
Relator: ALDA MARTINS
dias anteriores, sendo necessário, para excluir a ilicitude da conduta, que o mesmo exiba documento comprovativo que permita justificar o incumprimento, nos termos da al. c) do citado
Relator: VÍTOR AMARAL
antes de o serviço de finanças competente poder emitir o documento comprovativo do RABC relativo ao ano civil de 2012; 3. - A exceção à regra aludida em 1.- está prevista
Relator: ANA PINHOL
Recorrente ter solicitado os documentos junto das instituições bancárias, não justificando no processo a alegada impossibilidade de obtenção por si desses documentos, nomeadamente, juntando documento comprovativo de os haver pedido
Relator: Mário Rebelo
seja da sua responsabilidade. 4. São admissíveis todos os meios de prova. Mas havendo documentos comprovativos dos factos, devem ser estes apresentados uma vez que a prova testemunhal não
Relator: CRISTINA CERDEIRA
estabelecimento comercial aberto ao público e que é uma microentidade, deve juntar documento comprovativo dessa circunstância nos termos ds nºs 5 e 6 do artº. 51º do NRAU conjugado
Relator: Ana Patrocínio
acto processual exija o pagamento de taxa de justiça autoliquidada, deve ser junto o documento comprovativo do seu prévio pagamento ou da concessão do benefício do apoio judiciário, incumbindo
Relator: HEITOR GONÇALVES
ipso facto, mas não basta que o administrador de insolvência se limite a juntar documentos comprovativos da realização das despesas e presumir que a passividade da comissão de credores
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
pela garantia bancária autónoma, pelo contrato de abertura de crédito com hipoteca, e pelos documentos comprovativos da interpelação e do pagamento feito pela exequente à B… – sucessora
Relator: Mário Rebelo
Deve ainda tomar em consideração os factos que estão admitidos por acordo, provados por documentos ou por confissão reduzida a escrito, compatibilizando toda a matéria de facto adquirida e extraindo ... tão errado dar como reproduzidos documentos que constem do processo, como reproduzi-los integralmente sem indicar – discriminar, especificar-, os factos que esses documentos comprovam. 10. Se o juiz entender
Relator: ANTÓNIO SANTOS
termos do artº 270º, nº 1 do CPC, quando esteja junto aos autos o documento comprovativo do óbito da parte . II - Todavia, independentemente do momento da sua junção, certo
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
impedimento” o fundamento invocado pelos RR para a não apresentação tempestiva aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento de Apoio Judiciário junto da Segurança Social - lapso e errada
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
requerida protecção judiciária no decurso daquele prazo e tendo sido juntos aos autos os documentos comprovativos da apresentação do requerimento em que a formularam, o prazo de dedução dos embargos
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
prazo que se inicia 22 dias depois da data em que o requerente receba documento comprovativo da impossibilidade de realização ou da inviabilidade da diligência. V. Quer o prazo
Relator: PAULA DO PAÇO
Trabalho - apresentação do articulado motivador do despedimento e junção do procedimento disciplinar ou dos documentos comprovativos das formalidades exigidas - origina a declaração judicial da ilicitude do despedimento e a condenação
Relator: ALEXANDRE REIS
34/2004, de 29/7, deve juntar, dentro do prazo em curso, o documento comprovativo do requerimento apresentado na Segurança Social visando a concessão de apoio naquela modalidade. II - Todavia
Relator: ANABELA RUSSO
apresentação da petição inicial o autor deve juntar à petição inicial o documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça devida e, não o fazendo, deve a petição
Relator: MANSO RAINHO
prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo. II. Para
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
invocado pela parte em articulado superveniente através de plataforma electrónica e consequente apresentação de documento comprovativo, nada obsta à possibilidade do convite à mesma, nos termos
Relator: Catarina Almeida e Sousa
prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo”. II - Acrescenta