493/22.5T8BCL.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
manobra que envolvia o sério perigo e colisão com outros veículos, que circulassem na Estrada Nacional 205, tal conduta é de considerar como altamente temerária e configura negligência grosseira ... factualidade apurada que a sinistrada cortou a linha de transito do veículo que circulava naquela estrada nacional, não dando hipótese ao condutor de evitar o embate, impõe-se concluir