93-0355
Relator: RIBEIRO MENDES
havia recebido de arguidos o capital e juros moratorios e compensatorios, com referencia aos cheques sem provisão. II - Este despacho foi notificado ao Ministerio Publico, aos mandatarios da assistente
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Relator: RIBEIRO MENDES
havia recebido de arguidos o capital e juros moratorios e compensatorios, com referencia aos cheques sem provisão. II - Este despacho foi notificado ao Ministerio Publico, aos mandatarios da assistente
Relator: MARIO DE BRITO
artigo 32 da Constituição. VI - Sendo o crime de emissão de cheque sem provisão averiguado em inquerito preliminar, no qual são admissiveis, em principio, todos os meios de prova
Relator: GONÇALVES PEREIRA
assinatura do sacador de cheque, exigida pelo artigo 1, n 6, da Lei Uniforme respectiva, deve, salvo permissão especial, ser manuscrita, não podendo, consequentemente, utilizar-se, para o efeito, processos
Relator: GONÇALVES PEREIRA
cofres da Caixa Geral de Depositos de Depositos e Previdencia para o pagamento de cheques emitidos, pelo Comissariado do Desemprego, no exercicio da respectiva competencia, ainda que em favor
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
taxas com que e remunerada a administração da massa falida; 2 - A prescrição de cheques sobre a tesouraria judicial passados a favor de credores, em processos de falencia de qualquer
Relator: CARLOS MOREIRA
presunção deste pode ser ilidida; assim acontece vg., se, acordado o pagamento através de cheques pré datados, estes cheques são, confessadamente, posteriormente devolvidos por falta de provisão. VII – Sendo alegado ... pagamento em numerário em substituição dos cheques, tem o réu de prová-lo, sob pena de ser condenado no pedido. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: CRISTINA DA NOVA
suportam a liquidação. Os elementos documentais facultados pela recorrente, cópias, frente e verso, dos cheques permite, sem margem para dúvidas, indiciar de modo seguro e objetivo o circuito financeiro entre ... recorrente e a fornecedora GMOF, pois, da análise dos cheques permitiu-se constatar que os valores foram canalizados para uma conta da filha dos gerentes da recorrente e para
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
aceite pelos mesmos sacador e aceitante da primeira letra, e que anteriormente recebeu um cheque, titulando a quantia de seis mil euros, em cujo verso constava que essa quantia ... titulava os apontados doze mil euros, para imputar os seis mil euros titulados pelo cheque nessa letra de doze mil euros, que se visse confrontado com uma letra posterior, destinada
Relator: Vital Lopes
caso se a AT refere como indício relevante a emissão de cheques pelo utilizador para pagamento das facturas (c/IVA incluído), seguido em momento próximo da emissão de cheques pelo emitente ... pelo valor da factura (s/IVA), mas não averigua se os cheques do emitente (ou o respectivo valor) tiveram por destino o utilizador ou qualquer outro beneficiário. 5. A desconsideração, para
Relator: MOREIRA DO CARMO
apenas o seu cumprimento, por exemplo por assunção de dívida através da emissão de cheque para facilitar ao credor a sua cobrança ou a execução em juízo se necessário ... assunção de uma dívida, por exemplo através da emissão de uma letra ou cheque se presume como sendo uma dação pro solvendo. 9.- Não estando comprovado a extinção da obrigação
Relator: RITA ROMEIRA
eventualmente, devido a burla informática) e, por isso vê devolvido um cheque apresentado a pagamento depois de concretizada aquela transferência. IV- E, é assim, porque o cliente/ A. tinha avisado ... banco do sucedido e da emissão do cheque e solicitado ao banco/R. que travasse aquela transferência, não logrando este demonstrar ter desenvolvido as diligências necessárias no sentido de o evitar
Relator: CARLOS MOREIRA
Assim, incorre em tal responsabilidade o banco que informou o seu cliente que um cheque internacional era válido e tinha boa cobrança, creditou o seu valor na conta deste ... determinado montante de tal conta - mas que depois, afinal, constata que o cheque é falso e debita o valor do cheque desta conta, situação em que o banco deve responder
Relator: JOÃO MARQUES
aludem os art°s 14° a 24° da Lei Uniforme Relativa ao Cheque, legítimo portador do cheque dado à execução, podendo assim exercer, perante opoente, sacadora, os direitos ... factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do exequente como portador legítimo do cheque
Relator: Francisco Rothes
serviços prestados (subempreitadas de construção civil); - apesar de o Contribuinte ter apresentado cópias dos cheques com que alegadamente efectuou os pagamentos dos serviços constantes das facturas, porque ... convencer o Tribunal da realidade das operações. VII - Tendo o Contribuinte apresentado cópias dos cheques que diz terem servido ao pagamento dos serviços referidos naquelas facturas, mas apenas da frente
Relator: MARIA AUGUSTA
correio, e aceitando o arguido que levantou tal encomenda, mediante a entrega de um cheque pertencente a terceiros, cuja posse não esclareceu, mas dizendo que foi um outro terceiro ... arguido que cabe convencer o Tribunal de que não foi ele quem assinou o cheque, antes é o Tribunal que deve investigar os factos sujeitos a julgamento. IV – De qualquer
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos acordãos ns. 349/93 e 371/91.
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos constantes dos Acordãos n. 371/91 e 386/93.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos do acordão n. 371/91, publicado no Diario da
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos do acordão n. 349/93.
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Pelos fundamentos da exposição do relator e fazendo ainda apelo ao acordão