2064/08-2
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - O artº 2020º, do Código Civil, exige que o beneficiário dos
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - O artº 2020º, do Código Civil, exige que o beneficiário dos
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 10º, nº5, do D.L. nº 64-A/89, de 27/02
Relator: FERNANDES MARTINS
A fase judicial do processo contra-ordenacional só tem início com a
Relator: MÁRIO SERRANO
I - Na citação quase-pessoal, o prazo de defesa não deixa de
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
O prazo para deduzir oposição conta-se a partir da data constante
Relator: FREITAS VIEIRA
Tendo o arguido cumprido detenção ou prisão antes do início do cumprimento
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Constitui entendimento jurisprudencialmente dominante que a restituição das importâncias mutuadas, em
Relator: SERRA LEITÃO
I – Nos termos do artº 38º, nº 1, da LCT, todos os
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O nº 1 do artº 32º da Lei nº 100/97, de
Relator: JOSÉ CORREIA
I)- Muito embora a não especificação dos fundamentos de facto da decisão
Relator: JOÃO MARQUES
I – Os prazos judiciais suspendem-se durante as férias e é de
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
I – Incide sobre as partes o ónus de promoverem o regular andamento
Relator: JOÃO MARQUES
Estando pendente um processo, quando entrou em vigor o Decreto-Lei º
Relator: RICARDO SILVA
I - A referência feita no nº 2 do artº 113º do C.P.penal
Relator: António Valente Torrão
1. O direito de exigir o pagamento por serviço de fornecimento de
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Não poderá proceder o pedido de reconhecimento do direito de propriedade
Relator: Cristina Santos
1. O prazo de oposição é um prazo judicial submetido ao regime
Relator: SILVA RATO
I-- Nos termos do artigo 10.º, n.º 1 do CPEREF
Relator: HEITOR GONÇALVES
I—O processo de execução da pena acessória de proibição de conduzir
Relator: JOÃO TRINDADE
I.O prazo de prescrição nos crimes continuados só corre a partir do