Tribunal da Relação de Guimarães

1258/02-2

Data
2002-12-11
Relator
SILVA RATO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I-- Nos termos do artigo 10.º, n.º 1 do CPEREF, os processos de recuperação da empresa e de falência, incluindo os embargos e os recursos a que houver lugar, tem carácter urgente. II-- Tendo o recurso carácter urgente, o prazo para apresentação de alegações, mesmo nos embargos à falência, corre em férias, por força do disposto na segunda parte do n.º 1 do artigo 144.º do CPC. 11.12.2002 Relator: Silva Rato Adjuntos: Bernardo Domingos; Carvalho Guerra

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