Tribunal da Relação de Coimbra
I.O prazo de prescrição nos crimes continuados só corre a partir do último acto crimino-so. II.O despacho de pronúncia do actual Código de Processo Penal interrompe o prazo de prescrição relativamente a processos instaurados entre a data da entrada em vigor daquele diploma e a revisão operada ao Código Penal de 1982 (revisão de 1995).
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