90-0328
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Reproduz a fundamentação do acordão do Tribunal Constitucional n. 294/91, de 1
579 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Reproduz a fundamentação do acordão do Tribunal Constitucional n. 294/91, de 1
Relator: ISABEL VALONGO
1-O actual regime dos artigos 152.°, n.°3, 153.°, n.°8
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
encontram esteio constitucional alargado aos termos da lei e ao interesse geral (cf. artigo 61.º, n.º 1). 25.ª — Por conseguinte, pode revelar-se orgânica e formalmente inconstitucional
Relator: ANTONIO VITORINO
primaria, nem sequer um desenvolvimento da legislação de bases; V - E a propria norma constitucional, na redacção originaria de 1976, que reconhece directamente aos colonos-rendeiros o direito de propriedade ... plano constitucional. VI - Donde resulta inquestionavel a competencia da assembleia regional para emitir a normação em causa a titulo de mera explicitação de um concreto comando constitucional, em nada inovando
Relator: MARTINS DA FONSECA
Constituição, entre as categorias de tribunais constitucionalmente facultativos. II - Contra tal conclusão não vale argumentar-se que os tribunais arbitrais escapariam a definição constitucional de tribunais como orgãos de soberania ... distinção entre tribunais, nem ha qualquer razão para interpreta-lo restritivamente. III - Assim, são organicamente inconstitucionais as normas do Decreto-Lei n. 243/84, de 17 de Julho, que se referem
Relator: RAQUEL TAVARES
Março, foi declarada inconstitucional com força obrigatória geral no Acórdão do Tribunal Constitucional nº 280/2017 de 03/07/2017, por violação da reserva de competência da Assembleia da República em matéria ... Portaria n.º 419-A/2009, na redacção originária, padece também de inconstitucionalidade orgânica, por violação do princípio da competência reservada da Assembleia da República, decorrente da alínea
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A medida administrativa de restrição ao uso de cheque tem natureza
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A medida administrativa de restrição ao uso de cheque tem natureza
Relator: RIBEIRO MENDES
I O Tribunal Constitucional firmou, maioritariamente, como sua jurisprudencia a orientação de
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
política do título II da parte I da Constituição, determina a aplicação do regime constitucional relativo a estes direitos (cf. artigo 17.º da Constituição); 4.ª O direito fundamental ... sufrágio, que implica como regra a presencialidade, pode colidir com outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, como a saúde pública, designadamente no caso de eleitores com patologias infetocontagiosas de ampla
Relator: RIBEIRO MENDES
Constitucional. II - Não tendo sido efectuado o suprimento, não pode o Tribunal conhecer do objecto do recurso, de harmonia com o artigo 76º nº 2 da sua Lei Orgânica
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Declarada a inconstitucionalidade de uma norma com força obrigatoria geral, o
Relator: MAGALHÃES GODINHO
norma em causa não viola o principio da igualdade, pois a legitimidade constitucional da fixação de limites maximos especiais de velocidade instantanea esta assegurada pela existencia de pecularidades locais como ... justificam o estabelecimento de distinções na materia. IV - Todavia, essa norma e organicamente inconstitucional, pois, ao estabelecer um limite maximo de velocidade, com caracter geral, para a região autonoma
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - A reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica estabelecida no
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
Criminal), de 27 de agosto, não constam as polícias municipais; 11.ª — A lei constitucional recusa atribuir às polícias municipais as funções de “prevenção dos crimes”, as quais reserva para ... são prosseguidas sem prejuízo do disposto na legislação sobre segurança interna e nas leis orgânicas das forças de segurança”; 13.ª — A Lei n.º 53/2008 (Lei de Segurança Interna
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Na fiscalização preventiva dos dois diplomas do Governo que extinguiam a
Relator: Helena Canelas
delegar (cuja orgânica foi aprovada pelo DL. nº 149/2017, de 6 de dezembro, e posteriormente alterada pelo DL. nº 91/2019, de 5 de julho). III – A representação orgânica da pessoa ... estão em causa nas ações sobre contratos e relativas à responsabilidade, não está constitucionalmente acometida ao MINISTÉRIO PÚBLICO. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Helena Canelas
delegar (cuja orgânica foi aprovada pelo DL. nº 149/2017, de 6 de dezembro, e posteriormente alterada pelo DL. nº 91/2019, de 5 de julho). III – A representação orgânica da pessoa ... estão em causa nas ações sobre contratos e relativas à responsabilidade, não está constitucionalmente acometida ao MINISTÉRIO PÚBLICO.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
impugnabilidade do acto administrativo, coloca a sua impugnabilidade sob a alçada da garantia constitucional, e confere ao recorrente pleno interesse em agir; III. No âmbito da relação especial de emprego ... público, actos internos serão aqueles cujos efeitos se produzem apenas ao nível das relações orgânicas, ou seja, que não extravasam o âmbito próprio do ordenamento da administração, e actos externos
Relator: RIBEIRO MENDES
Tribunal Constitucional tem entendido que a sua competencia, bem como o correspondente poder de cognição, se limitam, em materia de contencioso de constitucionalidade, a apreciação da conformidade das normas juridicas ... constituições anteriores cessaram a sua vigencia, não podendo o Tribunal apreciar a constitucionalidade relativamente a normas constitucionais ja revogadas (inconstitucionalidade preterita). II - As normas de direito ordinario anterior a entrada