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  1. TRG

    668/06-2

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    bens que licitou mesmo que ultrapassem o seu quinhão, evitando-se a adjudicação em compropriedade forçada, que resolvia formalmente o conflito, mantendo-o latente, e incentivando os comproprietários a socorrerem

  2. TRC

    1582/06

    Relator: HELDER ROQUE

    autor e de sua ex-esposa, a contitularidade da mesma faz presumir a compropriedade do dinheiro nela depositado. 5. Tendo a ré, com base na procuração que lhe foi outorgada

  3. TRC

    2680/05

    Relator: HELDER ROQUE

    obstante a cessação da comunhão conjugal, em consequência do divórcio, determinar uma situação de compropriedade, a extinção do vínculo conjugal não faz operar, automaticamente, a alteração do regime matrimonial

  4. TRG

    1399/04-1

    Relator: ANTÓNIO GONÇALVES

    acção de divisão de coisa comum se propõe dividir bens certos que estão em compropriedade 2. Uma das formas de partilhar é justamente a atribuição em comum aos interessados

  5. TRE

    2931/04-2

    Relator: PEREIRA BATISTA

    parte integrante da nova construção. Tal permissão, representa uma derrogação do regime geral da compropriedade e deve ser entendido com a latitude bastante para nela se incluir qualquer construção, inclusive

  6. TRC

    2804/03

    Relator: DR. TOMÁS BARATEIRO

    artº 343º, nº 2, do C. Civ. ) . III – Se for afectado o direito de compropriedade sobre parte comum, nada obsta a que qualquer condómino possa pleitear sozinho, em defesa desse

  7. TRGsó sumário

    314/02-2

    Relator: GOMES DA SILVA

    ficam encabeçadas nos direitos e obrigações do locador. II—Operando com o regime da compropriedade, aplicável em qualquer outro caso de comunhão pro indiviso, entende-se que, como acto

  8. TRCsó sumário

    2118/99

    Relator: GIL ROQUE

    continuadamente, à vista de todos e sem oposição de ninguém, adquiriram o direito de compropriedade sobre o imóvel das águas o direito de passagem para o poço e de aqueduto