Tribunal da Relação de Évora

2257/02-2

Data
2002-12-05
Relator
TEIXEIRA MONTEIRO
Meio processual
EMBARGOS DE EXECUTADO
Decisão
PROVIDO O AGRAVO, COM PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Acta de assembleia de condomínio pode conter múltiplas deliberações; II – É legítima a fixação de quota-parte da obrigação de prestação extraordinária de condómino e prazo limite da sua satisfação: entrada em incumprimento; III - Fixação de quota-parte de despesas ordinárias de orçamento anual a satisfazer por condómino: incumprimento e penalização. IV - Regulamento de condomínio: sua relevância entre as partes, nos limites da lei geral atinente à compropriedade.

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